FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.
A ANS aconselha o consumidor que não conseguir, dentro do prazo máximo previsto, agendar um atendimento a anotar o número de protocolo do pedido.
O agendamento de consulta médica e a autorização para cirurgia bariátrica (gastroplastia) são os procedimentos mais recusados pelos planos de saúde nos últimos três anos, aponta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Joana Cruz, advogada do Idec, especialista em saúde suplementar, disse que esse problema é só a “ponta do iceberg”.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) listou na terça-feira (2) 301 planos de saúde que vão ter sua comercialização suspensa na próxima sexta-feira (5). Eles não vinham cumprindo os prazos de agendamento para consultas. “O que acontece é que as operadoras que foram suspensas não descumpriram o prazo uma vez ou outra, elas descumpriram reiteradamente”, declarou a advogada do Idec.
A ANS aconselha o consumidor que não conseguir, dentro do prazo máximo previsto, agendar um atendimento ou obter uma alternativa com a operadora do plano, a anotar o número de protocolo do pedido. O documento servirá como comprovante da solicitação feita.
“Se não existir um especialista no município do consumidor, a operadora deve proporcionar outro médico, mesmo que não seja credenciado, ou um profissional de outro município, arcando com o transporte do beneficiário”, explicou Joana. De acordo com ela, o consumidor que não tiver a sua solicitação atendida tem que denunciar o plano à ANS.
Para quem vai contratar um plano de saúde, Joana Cruz orienta fazer uma pesquisa no site da agência. “Com o nome ou registro [da operadora], o consumidor consegue, no site da ANS, o status da comercialização do plano e o índice de reclamação dos consumidores”, declarou. Segundo a advogada do Idec, se o consumidor, na sua pesquisa, constatar que o plano está com a comercialização suspensa, deve denunciá-lo para a ANS.
“É importante que o consumidor, além de procurar resolver a questão com as operadoras, o Procon ou o Poder Judiciário, também procure a ANS, para que a base de dados da agência possa ficar mais próxima da realidade e as empresas em desacordo com a legislação possam ser responsabilizadas também administrativamente pela agência reguladora”, orientou.
*** As informações são da Agência Brasil.
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