terça-feira, 9 de outubro de 2012

BAHIA GANHA MAIS PREFEITAS QUE MÉDIA NACIONAL...


FONTE: Adriano Villela, TRIBUNA DA BAHIA.

O número de candidatas mulheres que conquistaram a preferência do eleitorado cresceu 36% na Bahia, conforme levantamento da União dos Municípios da Bahia (UPB).

Foram escolhidas 64 gestoras este ano, ante 47 vencedoras em 2008. O crescimento é maior até do que a média nacional (31,5%), desempenho que garantiu 663 prefeitas a partir de janeiro de 2013. Este ano, pela primeira vez, vigeu a lei 12.034/2009, que impõe um limite de 30% (mínimo) e 70% máximo) para candidatos de cada sexo.

No total verificado este ano, a Bahia é o terceiro estado com maior número de mulheres comandando municípios, perdendo apenas para Minas Gerais (com 71 vencedoras) e seguida por São Paulo, com 67. “Isso mostra que a mulher está ocupando seu espaço na política também, pois este é um espaço democrático e que deve ser ocupado e debatido por todos”, afirmou o presidente da UPB e prefeito de Camaçari, Luiz Caetano. O Acre é o único entre os 26 estados sem nenhuma prefeita eleita.

Ainda de acordo com a entidade, a sucessão municipal contou com 182 candidatas a prefeito e 200 representantes do sexo feminino concorrendo à vice, posto ao qual em Salvador será ocupado por uma mulher, tendo em vista que os prefeituráveis que passaram para o segundo turno - ACM Neto (DEM) e Nelson Pellegrino (PT) - têm como companheiras de chapa Célia Sacramento (PV) e Olívia Santana (PCdoB).

Entre as prefeitas mais veteranas, a Bahia conta com Rilza Valentin (PT) - reconduzida em São Francisco do Conde com 75% dos votos – e Carmem Gandarela, de volta à prefeitura de Madre de Deus.Outra surpresa foi a deputada Cláudia Oliveira (PSD), eleita em Porto Seguro numa votação acirrada após ser divulgado um vídeo em que a postulante aparece falando sobre um suposto desvio de verbas. Em Conde, Marly Madeirol vai substituir o marido, Paulo Madeirol, que teve a candidatura indeferida.

Nas nove capitais já definidas, apenas em Boa Vista ocorreu vitória feminina, com Teresa Surita (PMDB), em Boa Vista. O percentual de candidatas do sexo feminino também aumentou, crescendo 21,3% neste ano, em relação a 2008. Uma segunda mulher pode ser escolhida para dirigir uma capital.

A senadora Vanessa Grazotian (PCdoB) disputa o segundo turno com o ex-senador Artur Virgílio Neto, que perdeu a reeleição ao parlamento justamente para a adversária em 28 de outubro.

Um comentário:

  1. Até parece BONINAL-BA: O pedido de renúncia do candidato Ezequiel, barrado pela Lei da Ficha Limpa, foi protocolado no Cartório Eleitoral de Piatã na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, o político Janderson Silva Almeida, representante da coligação “Por Amor a Boninal”, protocolou pedido substituindo-o por Vítor, filho do renunciante. Ato contínuo, na mesma data, o juiz eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência pública da substituição, abrindo prazo de cinco dias para pedidos de impugnação.

    Anteriormente, no dia 4, o candidato substituto, Vítor Souza, já havia assinado autorização para que a coligação, liderada por seu pai, registrasse sua candidatura a prefeito; e o seu pai, no dia 5, já havia assinado e reconhecido firma da renúncia.

    No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringirem as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, divulgando mensagem em que se afirmava como candidato, juntamente com Vitor e Iracema (candidata a vice), além dos seus cabos eleitorais retirarem, de diversas seções, a lista constando o nome do seu substituto, conforme registrado nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão; estes atos induziram “expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.

    O principal fundamento sustentado pelos advogados impugnantes é a ausência da ampla publicidade obrigatória e impedimento da publicidade facultada ao adversário e Justiça Eleitoral, cf. art. 67, § 5º da resolução 23. 373 do TSE, bem como fraude à Lei da Ficha Limpa.
    Cartório Eleitoral da 105ª Zona - 77 3479-2149
    #fichasuja #fichalimpa

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