sábado, 6 de outubro de 2012

MAIS DE 10 MILHÕES VÃO ÀS URNAS NA BAHIA...


FONTE: Rivânia Nascimento, TRIBUNA DA BAHIA.

               

Para isso, foi montada uma estrutura de segurança, transporte e serviços para atender a população neste primeiro turno.

A venda de bebidas alcoólicas próximo a locais de votação – a chamada “lei seca” - continua proibida pela Justiça Eleitoral. O transporte publico e o trânsito também sofrerão alterações durante o pleito municipal.

De acordo com a Superintendência de Trânsito e Transporte do Estado (Transalvador), 194 prepostos e 33 viaturas do órgão estarão espalhados nos maiores centros de votação da capital.

Segundo o órgão às empresas de ônibus utilização a frota máxima no domingo (7/10). Isto significa, que nos horários de “entre-picos” (momentos entre “rush” da manhã, do meio-dia e do início da noite) não será permitido o recolhimento dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO). Todos os ônibus e micro-ônibus terão que trafegar sem interrupção das 8 às 18 horas. Um total de 2.740 veículos de transporte público e complementar estarão circulando.

Segundo o superintendente da Transalvador, Renato Araújo, “a intenção é dar cobertura a toda a cidade, sem exceção, garantindo que todos tenham acesso livre aos centros de votação, seja com o uso do transporte público quanto dos veículos particulares”.

O superintendente faz um apelo especial aos condutores de automóveis, a respeito do estacionamento: “O condutor deve se lembrar que não é possível estacionar em frente a um centro de votação e nem em fila dupla. Sempre que o motorista faz isso, causa retenções totalmente desnecessárias e ele próprio, depois, tem dificuldade de sair da área que congestionou”, disse.

O superintendente alerta também os condutores para o uso de bebida alcoólica em áreas próximas ao locais de votação. A fiscalização será feita em pontos aleatórios pelos fiscais da Transalvador.

Atendimento ao eleitor – Os eleitores que tiverem algum problema com ônibus ou táxi, poderão telefonar para o canal de atendimento ao usuário da Transalvador pelo número: 2109-3679.

Quanto a dúvidas e atendimentos serão resolvidos pelo número 118, em plantão permanente nodomingo.

Defensoria Pública.

Para assegurar o direito do voto público a todos os cidadãos brasileiros, inclusive às pessoas privadas de liberdade, a Defensoria Publica atuará em diferentes unidades prisionais na capital baiana e no interior do Estado, acompanhando o processo de votação.

Este ano, estima-se que irão às urnas cerca de 2 mil presos que não foram condenados em caráter definitivo e jovens entre 16 e 21 anos, que cumprem medidas socioeducativas de internação.

O processo é igual ao de outros locais de votação. Os estabelecimentos prisionais vão separar uma sala, onde ficarão a urna e os mesários. Na capital e Região Metropolitana, a Defensoria estará presente no Presídio de Salvador, Penitenciária Lemos de Brito, Conjunto Penal Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socieducativo (CASEs) Salvador e Simões Filho.

No interior, os defensores públicos atuarão nas cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Serrinha durante a votação.

Fiscais são proibidos de usar camisas padronizadas.

As zonas eleitorais funcionarão das 8h às 17h. Nesse período, é proibida a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna; estas só serão liberadas após a votação, respeitando-se o fuso horário de cada localidade. Poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até o dia anterior, mas não levantamentos feitos no próprio dia da votação.

Os eleitores poderão manifestar publicamente suas preferências políticas, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, mesários e escrutinadores são proibidos de usar roupas e objetos com propaganda de candidato, coligação ou partido. Os fiscais partidários poderão usar apenas um crachá com o nome e a sigla do partido ou coligação, sendo proibida a padronização das roupas.

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