FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Os contribuintes baianos pagarão em 2013 cerca de 4,6% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com a tabela de valores venais calculada pela Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), que serve de base para o cálculo do imposto.
Os automóveis apresentaram uma redução de 9,6%, os caminhões tiveram uma redução de 5,3% e os ônibus e microônibus, queda média de 6,1%.
A diminuição ocorreu em função do aumento da venda de veículos novos, impulsionada pelas medidas de desoneração do IPI promovida pela presidente da República Dilma Rousseff, que puxou o preço dos automóveis usados para baixo.
Os valores foram divulgados na última quarta-feira (12/12) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), no Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do IPVA 2013.
O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo, de acordo com a pesquisa feita pela Fipe. As informações também poderão ser consultadas pelo site da Sefaz, no canal ‘inspetoria eletrônica-ipva’ ou pelo call center da secretaria (0800 071 0071).
Desconto até fevereiro.
Os contribuintes baianos poderão aproveitar novamente o desconto de 10% no IPVA para pagamento em cota única até 28 de fevereiro de 2013.
Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Os proprietários de veículos têm ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes, sendo que o vencimento da primeira cota para os veículos de final de placa um será no dia 18 de março e placa dois, dia 19 de março. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco, mediante, apenas, a apresentação do número do renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela. As dívidas anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes juntamente com o IPVA 2012. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da 1ª cota deixa de ter também o direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade.
Estão isentos do pagamento do imposto as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcação com motor de potência inferior a 25 HP.
Também são isentos máquinas agrícolas, táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Os veículos da União, dos estados, Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.
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