FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O não-reconhecimento dos direitos do segmento LGBT é notório, sendo-lhes negados até aqueles previstos em nossa Constituição Federal, como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, dentre outros. Bastaria nossos legisladores reconhecerem a união estável entre pessoas do mesmo sexo e isso já será o bilhete para acesso a outros tantos direitos dela decorrentes, como o direito à sucessão e à partilha de bens.
Mas, enquanto nada, ou quase nada, lhes é assegurado por lei, o Poder Judiciário vem sendo chamado a agir em diversas oportunidades, sobre os mais variados temas. Ocorre que o êxito dos homossexuais nem sempre é garantido. Também erra o Judiciário, negando-lhes o que já lhes fora negado anteriormente e que motivara a busca pelo socorro perante aquele Poder que teria condições de reverter a situação de desigualdades na qual foram inseridos.
Não obstante todo o esforço exigido ao segmento LGBT para o reconhecimento e obtenção de um direito, sabemos bem dos movimentos radicalmente contrários a concessão de quaisquer direitos, chegando-se a ponto de serem negados direitos a outros para que deles não façam uso os homossexuais.
É o que se dá em relação à adoção de crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei 314/2004, sancionado em 2009, que recebeu o nº de Lei 12.010, de 3/8/2009, a Nova Lei da Adoção, trata da redução de tempo no qual as crianças permanecem em abrigos, aguardando por uma eventual adoção. Havia no texto do projeto de lei a previsão de que casais homossexuais pudessem adotar. Essa possibilidade, sem dúvida, seria conceder aos homossexuais direito de contribuir para a redução do tempo de permanência das crianças em abrigos. Aliás, esse era o objetivo do projeto.
Porém, a bancada evangélica, nas negociações que antecedem a aprovação de quaisquer projetos de lei, manifestou-se no sentido de que votaria rápida e favoravelmente aquele em específico, desde que suprimido o artigo que concedia aos homossexuais o direito de adotar. E, pelo “bem estar” das crianças, o projeto de lei, que precisava ser aprovado com rapidez, teve retirado de seu texto aquilo que era atinente aos homossexuais, que assistiram, novamente, à negação de seu direito à igualdade.
Manifestar-se contra a possibilidade da concessão de um direito aos homossexuais é corriqueiro. Mas a criação de lei que veda o acesso a esse direito, certamente é a expressão máxima do preconceito.
É o que pretende o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). Não bastasse ser contra a concessão de direitos aos homossexuais, o deputado ainda quer certificar-se de que será proibido conceder-lhes ao menos um, o direito de adotar. É de sua autoria o Projeto de lei 7.018/2010, que tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de modo a vedar a adoção por casais do mesmo sexo. A justificativa apresentada pelo deputado é que as crianças e adolescentes adotados por casais homossexuais seriam expostas a constrangimentos e dificuldades. E que o Estado tem o dever de colocá-los a salvo de situações vexatórias como essa.
Chega o deputado a afirmar que a Holanda e outros países avançados no reconhecimento e concessão de direitos aos homossexuais, “estão hoje perdidos sem saber para onde vão”.
A tese do deputado, fundada apenas e tão somente no preconceito, vai contra a experiência da Islândia, Espanha, Dinamarca, Noruega e Holanda, que há tempos permitem a adoção por casais homossexuais. Segundo o deputado, certo está ele e perdidos alguns dos países mais desenvolvidos e justos do mundo. E, assim caminhamos para um retrocesso. Agora, nos cabe acompanhar o trâmite deste projeto e lutar contra mais essa inconstitucionalidade.
*** Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em direito civil e direito de família e sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”.
Mas, enquanto nada, ou quase nada, lhes é assegurado por lei, o Poder Judiciário vem sendo chamado a agir em diversas oportunidades, sobre os mais variados temas. Ocorre que o êxito dos homossexuais nem sempre é garantido. Também erra o Judiciário, negando-lhes o que já lhes fora negado anteriormente e que motivara a busca pelo socorro perante aquele Poder que teria condições de reverter a situação de desigualdades na qual foram inseridos.
Não obstante todo o esforço exigido ao segmento LGBT para o reconhecimento e obtenção de um direito, sabemos bem dos movimentos radicalmente contrários a concessão de quaisquer direitos, chegando-se a ponto de serem negados direitos a outros para que deles não façam uso os homossexuais.
É o que se dá em relação à adoção de crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei 314/2004, sancionado em 2009, que recebeu o nº de Lei 12.010, de 3/8/2009, a Nova Lei da Adoção, trata da redução de tempo no qual as crianças permanecem em abrigos, aguardando por uma eventual adoção. Havia no texto do projeto de lei a previsão de que casais homossexuais pudessem adotar. Essa possibilidade, sem dúvida, seria conceder aos homossexuais direito de contribuir para a redução do tempo de permanência das crianças em abrigos. Aliás, esse era o objetivo do projeto.
Porém, a bancada evangélica, nas negociações que antecedem a aprovação de quaisquer projetos de lei, manifestou-se no sentido de que votaria rápida e favoravelmente aquele em específico, desde que suprimido o artigo que concedia aos homossexuais o direito de adotar. E, pelo “bem estar” das crianças, o projeto de lei, que precisava ser aprovado com rapidez, teve retirado de seu texto aquilo que era atinente aos homossexuais, que assistiram, novamente, à negação de seu direito à igualdade.
Manifestar-se contra a possibilidade da concessão de um direito aos homossexuais é corriqueiro. Mas a criação de lei que veda o acesso a esse direito, certamente é a expressão máxima do preconceito.
É o que pretende o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). Não bastasse ser contra a concessão de direitos aos homossexuais, o deputado ainda quer certificar-se de que será proibido conceder-lhes ao menos um, o direito de adotar. É de sua autoria o Projeto de lei 7.018/2010, que tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de modo a vedar a adoção por casais do mesmo sexo. A justificativa apresentada pelo deputado é que as crianças e adolescentes adotados por casais homossexuais seriam expostas a constrangimentos e dificuldades. E que o Estado tem o dever de colocá-los a salvo de situações vexatórias como essa.
Chega o deputado a afirmar que a Holanda e outros países avançados no reconhecimento e concessão de direitos aos homossexuais, “estão hoje perdidos sem saber para onde vão”.
A tese do deputado, fundada apenas e tão somente no preconceito, vai contra a experiência da Islândia, Espanha, Dinamarca, Noruega e Holanda, que há tempos permitem a adoção por casais homossexuais. Segundo o deputado, certo está ele e perdidos alguns dos países mais desenvolvidos e justos do mundo. E, assim caminhamos para um retrocesso. Agora, nos cabe acompanhar o trâmite deste projeto e lutar contra mais essa inconstitucionalidade.
*** Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em direito civil e direito de família e sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”.
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