sexta-feira, 9 de abril de 2010

JUSTIÇA DETERMINA QUE PLANOS DE SAÚDE CUBRAM PARTO APÓS MUDANÇA DE CONTRATO...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Aliança Administradora de Benefício de Saúde deve manter os benefícios oferecidos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda), antiga seguradora contratada pelo Mapa (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia caso a ordem seja descumprida.
De acordo com a autora do processo, desde 2001 ela era segurada da Amil, mas foi obrigada a mudar para o atendimento do Grupo Aliança, a partir de março de 2010, conforme alterações do programa oferecido pelo Ministério.
Relatou ainda que na 32ª semana de gravidez, e com parto previsto para abril, buscou uma solução para manter os benefícios oferecidos pela antiga seguradora, que garantia o acompanhamento do obstetra, os honorários médicos para o parto, além de exames de ultra-som gestacional, e todos os pedidos foram negados pela Aliança.
Destacou, por fim, que diante do impasse e necessitando com urgência da assistência médica, não conseguiu por meio de nenhuma das companhias de saúde a garantia de prestação do serviço devido.
Dessa forma, levou o caso à Justiça e na decisão, o magistrado deferiu a antecipação de tutela e determinou a continuidade dos efeitos do contrato de seguro de saúde antes existente entre a Amil e a requerente, assegurando assim a cobertura integral no que se refere ao parto.
O juiz também garantiu o atendimento médico, hospitalar, a disposição de toda a rede credenciada e de seus respectivos profissionais, todo o reembolso das despesas efetuadas com o parto. Fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem.

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