quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STJ CONDENA DEZ UNIVERSIDADES POR PIRATARIA DE SOFTWARE; INDENIZAÇÃO PODE CHEGAR A R$ 250 MI...

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou no último dia 19 de outubro, a Rede Brasileira de Educação a Distância, mais conhecida como UVB (Universidade Virtual Brasileira), por pirataria de software.
De acordo com os acionistas do CEO (Centro de Estratégia Operacional), empresa que desenvolveu o produto, o valor total da indenização poderá chegar a R$ 250 milhões, considerando multa e correções, o que tornaria esta condenação por pirataria a maior já realizada no Brasil.
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A sentença confirmou as duas decisões de instâncias anteriores. Segundo o tribunal, a UVB repassou às dez universidades-sócias – sem o devido pagamento das licenças – um software desenvolvido com o objetivo de possibilitar a realização de cursos à distância. Entre as sócias, estão as instituições: Anhembi Morumbi (Grupo Laureate), Uniderp (Anhanguera), Unimonte, Universidade Veiga de Almeida, Unisul, Unitri, o Centro Universitário Newton Paiva, Universidade Potiguar, Unama e a UVV/Sedes.
A defesa ainda comprovou no processo que o produto também foi distribuído, no mínimo, a outras 33 universidades do Brasil e do exterior, sendo que algumas delas teriam desenvolvido outros cursos não-presenciais e os revendido a empresas.
O STJ definiu, portanto, que a execução, promovida por perito apontado pelo juiz de primeira instância, se dará em cima do cálculo de dez a 43 vezes o valor original do software, acrescido de multa de dez vezes o número de usos fraudulentos. Além disso, conforme os termos da sentença, a UVB deverá pagar indenização diária de no mínimo R$ 5.000, cujo período será estipulado pelo mesmo juiz.
Para o principal acionista da CEO, Luis Barison, “é surpreendente e, ao mesmo tempo, muito decepcionante que justamente universidades tenham recorrido ao crime de pirataria ao se apropriar, copiar, modificar, distribuir e até mesmo vender aplicativo criado por um fornecedor e protegido pela lei dos direitos autorais, quando deveriam dar o exemplo de ética, bem como de produção e proteção do conhecimento a seus alunos e à sociedade”.
Entre as universidades privadas condenadas por pirataria, algumas têm como acionistas grandes fundos de investimentos estrangeiros. É o caso da Anhembi Morumbi e da Universidade Potiguar, que são controladas pela Laureate, que por sua vez tem como seu principal acionista o fundo norte-americano KKR. Ou a Uniderp, que passou para o controle da Anhanguera, que tem como acionista o banco também norte-americano Goldman Sachs, entre outros.
SOFTWARE.
Desenvolvido em 2000 pelo CEO (Centro de Estratégia Operacional), o software foi vendido à UVB por R$ 121 mil à época. Segundo consta no processo, o aplicativo foi copiado e distribuído ilegalmente entre as universidades sócias da UVB e outras. Por meio de um rastreador, foi possível confirmar sua utilização fraudulenta em vários Estados brasileiros por estas dez universidades.
Ao ser confrontada pelo ato irregular, a UVB se negou a pagar por novas licenças e desligou o rastreador do software, o que evidenciou a “malícia”, de acordo com a sentença proferida pelo STJ. As instituições alegaram que, como eram sócias da empresa que comprou o software, as universidades teriam o direito de se apropriar do aplicativo. No entanto, esse não foi o entendimento dos tribunais.

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