segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

A SITUAÇÃO DO PREFEITO...

FONTE: Ivan de Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.
Duas iniciativas na mesma direção envolvem o prefeito de Salvador.
Em uma delas, João Henrique ingressou com ação pedindo que a Justiça reconheça que ele tem justa causa para deixar seu partido, o PMDB, tendo em vista declarações públicas politicamente hostis do presidente estadual da legenda, Lúcio Vieira Lima e do deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima.O PMDB deu força à tese que o prefeito sustentará. Em nota oficial, o partido deixou claro que não considera mais João Henrique um representante da legenda e que não tem mais interesse na permanência dele no partido.
A outra iniciativa é a abertura, pela direção estadual do PMDB, de processo por infidelidade, no âmbito partidário e que pode culminar com a expulsão de João Henrique (por enquanto, suspenso) do PMDB. Uma vez expulso, anuncia o comando peemedebista que irá à Justiça Eleitoral reclamar o mandato do prefeito, com base no princípio recentemente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal de que o mandato é do partido e não da coligação que elegeu o candidato.
Se o mandato fosse da coligação, o vice-prefeito Edvaldo Brito assumiria naturalmente. Historicamente, isto é o que teria ocorrido. Mas agora, não por mudança de legislação, mas por interpretação judicial, as coisas mudaram. Mesmo assim, esta questão, no que se relaciona com cargos eletivos do Poder Executivo, é virgem. Isto porque o que TSE e STF julgaram foram casos de perda de mandato parlamentar por infidelidade partidária. Nenhum caso de mandato no Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito).
Um aspecto, para dizer o mínimo, curioso envolvido neste caso dos processos relacionados com o prefeito João Henrique é que ele quer sair do PMDB e o PMDB quer expulsá-lo. Como é que se faz um processo formal e cheio de trâmites e requisitos para expulsar quem quer sair? Parece uma loucura, mas as aparências frequentemente enganam. É que o prefeito quer sair de um jeito e o PMDB quer expulsá-lo de outro jeito.
No caso de uma hipotética perda de mandato do prefeito, se fosse aplicada analogicamente a jurisprudência existente para mandatos parlamentares, não assumiria o vice Edvaldo Brito, por não ser do PMDB, mas do PTB, que esteve coligado com o PMDB. Assumiria o “segundo vice”, caso fosse ele do PMDB, ou o “terceiro vice”, se peemedebista... mas acontece que de presidente, governador e prefeito só há um vice.
Ou a Justiça decide que assume o vice, mesmo não sendo do PMDB, ou manda fazer uma eleição indireta pela Câmara Municipal, já que o prefeito já está na segunda metade de seu mandato. Se na primeira metade, a eleição seria direta. Mas, que fique bem claro uma coisa: em caso da tal eleição indireta, não há como pensar que o novo prefeito seja necessariamente do PMDB. Eleição é eleição e ainda por cima esta seria uma eleição secreta. Não há como determinar, por qualquer norma, qual o partido do eleito. Isso os votos é que dirão.
E, pela lógica (jurídica), qualquer partido poderá apresentar candidato, que não precisará ser vereador, mas apenas um cidadão ou cidadã que preencha os requisitos de elegibilidade.
Detalhes: existem as hipóteses legais de cassação do mandato do prefeito, no caso de rejeição das contas do Executivo relativas a 2009, como sugere o Tribunal de Contas dos Municípios; e a hipótese de impeachment; as duas hipóteses, que já chegaram a ser imaginadas, estão agora praticamente descartadas.
Esses são aspectos predominantemente jurídicos do caso. Há os predominantemente políticos, que abordaremos em breve. Mas, de logo, sugerimos ao leitor que não fique nem aflito nem feliz com o tema – dificilmente, creio, a cidade trocará de prefeito antes do tempo.

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