quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

ANEEL NEGA DEVOLUÇÃO DE R$ 7 BILHÕES PAGOS A MAIS POR ENERGIA...

FONTE: AGNALDO BRITO & MÁRIO SÉRGIO LIMA, DE SÃO PAULO E DE BRASÍLIA (www1.folha.uol.com.br).
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) manteve na terça-feira (25) uma decisão de dezembro que nega o ressarcimento aos consumidores de valores pagos excessivamente às concessionárias de energia em decorrência de erros na metodologia do cálculo dos reajustes das contas de luz.
O erro na metodologia de cálculo do reajuste tarifário foi revelado pela Folha em outubro de 2009 e resultou numa mudança inédita nos contratos das 63 distribuidoras do país.
No mês passado, a agência reguladora havia negado o ressarcimento alegando que não havia amparo jurídico para o pagamento retroativo do valor que, pelos cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União), chegaria a R$ 7 bilhões entre 2002 e 2009.
A Aneel admitiu a falha, negociou um aditivo ao contrato de concessão das distribuidoras para evitar a repetição do erro nos próximos reajustes, mas disse que não há como criar um mecanismo para a devolução ou compensação do que foi pago a mais.
Parlamentares pediram que a agência reconsiderasse a decisão e permitisse que houvesse a retroatividade da medida. Ao analisar os argumentos, a Aneel decidiu que não há forma de determinar que a metodologia retroagisse, pois, apesar do erro, não houve nenhuma ilegalidade nos contratos.
A Aneel informa ainda que, quando foram definidos os contratos de concessão, na década de 1990, a metodologia fazia sentido, o que só foi revisto à luz dos novos tempos. O erro ocorria porque o crescimento de mercado das empresas não era repassado para os clientes.
As distribuidoras arrecadavam mais que o necessário para cobrir gastos com encargos setoriais e não repartiam seus ganhos por crescimento de mercado com seus consumidores.
Segundo a agência, o próprio TCU concluiu que não houve ilegalidade.
DECRETO.
"A Aneel ratificou uma decisão que beneficia apenas as distribuidoras e prejudicam todos os consumidores brasileiros", disse Eduardo da Fonte (PP-PE) sobre a decisão.
Segundo o deputado, que presidiu a CPI do setor elétrico, um grupo de parlamentares decidiu submeter ao Congresso Nacional um decreto-legislativo. O mecanismo tem força de lei, mas deve ser aprovado nas duas casas. Caso seja aprovado, o presidente do Senado é quem o sanciona ou veta.
O decreto legislativo não pode ser vetado pelo Presidente da República. A proposição de um decreto legislativo deve ser feita no início de fevereiro.
Além do parlamento, a Aneel enfrenta processos na Justiça Federal em que questiona a decisão de negar fórmula de devolução desses recursos.
Nas ações, o Ministério Público Federal e entidades de defesa do consumidor pedem que a agência calcule o valor pago a mais e crie um mecanismo para compensar os consumidores pelo pagamento indevido.

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