domingo, 9 de janeiro de 2011

STJ RECONHECE DANOS DO ISS A APOSENTADOS...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Aposentados e pensionistas do INSS que foram prejudicados pelo recadastramento em 2003 poderão ser ressarcidos por danos patrimoniais e morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para entrar com ação civil pública reivindicando o direito para todos os prejudicados, estimados em mais de 100 mil no país.
Há oito anos, o então ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, suspendeu o pagamento de todos os segurados com mais de 90 anos ou que recebiam benefícios por mais de 30 anos. A iniciativa, sem anúncio prévio, só restituía o pagamento aos que fossem até a agência do INSS para fazer a prova de vida. A decisão levou caos aos postos do INSS em todo o país. O episódio obrigou o ministro a pedir desculpas aos segurados e suspender a medida.
Só dois anos depois, o INSS anunciou novo modelo de recadastramento, rebatizado de censo previdenciário. A intenção de Berzoini era combater fraudes sinalizadas por estatísticas pouco confiáveis - o cadastro do INSS tinha mais centenários do que apontava o IBGE, porque o ‘bug do milênio’, em 2000, teria zerado datas de nascimento para 1º de janeiro de 1900.
O governo não previu as consequências da medida arbitrária, que chegou a surpreender os segurados.

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