terça-feira, 4 de janeiro de 2011

TELEFONIA VOLTA A TER TARIFA BÁSICA...

FONTE: Adriano Villela, TRIBUNA DA BAHIA.

Pelo menos temporariamente, está em vigor na Bahia a tarifa-assinatura básica da telefonia. A decisão da ministra Ellen Gracie suspende os efeitos da legislação baiana.
Uma liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, mantém temporariamente em vigor na Bahia a tarifa-assinatura básica da telefonia. Esta cobrança foi derrubada pela lei estadual 10.234/2010, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB).
Porém, a decisão da ministra - conferida no dia 21 de dezembro, a pedido da Associação Brasileira de Concessionária de Serviço de Telefonia Fixo Comutado (Abrafix) - suspendeu os efeitos da legislação baiana. O parlamentar avisou que vai recorrer.
“Com o Supremo em recesso, a competência para conceder liminar é da presidência apenas”, sustenta o parlamentar. Gomes assegurou que apresentará todos os argumentos necessários até conseguir colocar a lei em vigor.
“Essa foi uma vitória parcial das empresas de telefonia. A guerra ainda não acabou. Buscaremos todas as alternativas para reverter a situação”, afirmou. O procurador da Assembleia Legislativa, Thier Novais, já foi acionado e um advogado está em Brasília em busca de um contato com o presidente do Supremo, ministro César Peluzzo.
A intenção de Gomes é, no plano jurídico, alegar prejuízos à população como mais importantes a serem sanados do que a perda de lucros das empresas. No campo social, ele pretende mobilizar a sociedade a enviar mensagens ao STF defendendo a lei, que beneficia 3 milhões de usuários da telefonia fixa. A proibição de cobrar a assinatura básica foi proposta por Álvaro Gomes em 2006, no projeto 15.266.
Para o parlamentar, também seriam beneficiados os donos de 500 mil telefones inativos por não poderem pagar os cerca de R$ 50 da assinatura – o equivalente a um pouco menos que o salário mínimo. “A lei foi construída promovendo todas as discussões jurídicas possíveis”, afirmou, à Tribuna, em outubro do ano passado. Na ocasião, o deputado concordava que uma liminar contestando a sua constitucionalidade poderia ser concedida, mas disse que na decisão do mérito venceria qualquer contestação.
O deputado contrapõe a tese das operadoras em ações semelhantes segundo a qual a competência para legislar sobre telecomunicações é exclusiva da esfera federal. Considera que, por se tratar de relação de consumo, o estado pode alterar as normas, destacando a posição do ministro do STF, Carlos Ayres Britto, acerca de lei semelhante de Santa Catarina.
“Faço um apelo para que os setores organizados da sociedade abracem esta luta que é de toda a Bahia e, assim, possamos conseguir a vitória a partir de janeiro. Eu lutarei até o fim”, garantiu o político do PCdoB, que vislumbra a queda da liminar até a segunda quinzena deste mês.

Ação direta - Impetrada em outubro, pelo escritório de advocacia Caputo, Bastos e Serra, a Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4477 argui que a Constituição Federal e a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997) atribui competência privativa à União para legislar neste setor.
“O artigo 21 da CF/88 expressamente dispõe sobre a competência da União para prestar serviços de telecomunicações de forma direta ou indireta”, afirmou a assessoria jurídica da Abrafix, na petição, onde alega ainda que a Súmula 365, do Superior Tribunal de Justiça assegura a legalidade da cobrança da tarifa-assinatura básica.
“Além de provocar total desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, isso comprometerá sobremaneira a continuidade da prestação dos serviços não somente naquele ente federado, mas em todo o território nacional porque, repita-se, a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão necessariamente trará repercussões na qualidade da prestação dos serviços pela ausência de importantíssima receita”, argumentam os advogados das operadoras..
Segundo a alegação das operadoras, admitir a regulação por estados e municípios representaria a criação “de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço” e a hipótese de um ente não participante do contrato de concessão impor obrigações a uma das partes do contrato, o que feriria a Constituição. A Associação frisa ainda que a Lei Geral estabeleceu a atribuição de fiscalização e normatização para a Agência Nacional de Telecomunicações.
Quando a lei baiana foi promulgada, em 31 de agosto do ano passado, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel e Pessoal (SindiTelebrasil) emitiu uma nota contestando a 10.234/2010.
Segundo esta entidade, este tipo de cobrança existe no Brasil desde 1966 – ocorrendo, portanto, antes da privatização do serviço (em 1998) – e que o orçamento das operadoras vêm do conjunto de tarifas cobradas, incluindo a assinatura básica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário