terça-feira, 7 de junho de 2011

NOVO CPF AGRADA A POPULAÇÃO...

FONTE: KARINA BARACHO, TRIBUNA DA BAHIA.

"Até que enfim reduziram a quantidade de documentos a serem apresentados”, disse a produtora cultural Ana Maria Duarte, 27 anos, em relação a nova determinação da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao cartão do CPF.

Ela e outros milhares de brasileiros não vão mais precisar portar o cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), apenas o comprovante de inscrição do cadastro – um documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica Federal, ou impressos a partir da página da RFB na internet).

Segundo as novas regras estabelecidas pela Receita Federal, nenhuma instituição pública nem privada deverá exigir, desde ontem, a apresentação do cartão CPF para comprovar a inscrição no cadastro. O número pode ser visualizado em documentos como a Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou identidades funcionais de órgãos públicos.

Conforme informações da RFB, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, também podem ser apresentados, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF.


“Nunca ando com o meu CPF e sempre que pedem o documento é um tormento”, disse o administrador Fernando Bastos, 32 anos. Conforme ele, sempre que o cartão com o número do cadastro era exigido o tormento estava iniciado. “Primeiro tinha que procurar o documento em casa, pois como era difícil usar, já que o número está em outros documentos, nunca sabia onde guardava, isso me fazia perder um tempo danado”.

Segundo Bastos, a iniciativa vai proporcionar maior eficácia. “Com certeza vai diminuir a burocracia para algumas repartições públicas ou privadas que exigiam a apresentação do tal documento. Já que existem outros meios de comprovar o número do CPF e que também são oficiais”, acrescentou ele.

O novo processo vai agilizar a emissão do documento, já que antes da nova regra o prazo para o recebimento do cartão chegava a 45 dias, período em que o contribuinte tinha que esperar. A impressão do comprovante de segunda via do documento pode ser feita através da internet, pela página da Receita Federal, quantas vezes forem necessárias, sem ônus, e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

Porém pela impressão da primeira via, as estatais podem continuar exigindo o pagamento de até R$ 5,70, mesmo preço do cartão. Mas a Instrução Normativa 1.054/2010 não exige que seja esse valor, que, segundo a Receita, é o que vem sendo cobrado da população.

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