sexta-feira, 22 de julho de 2011

NOME SUJO E SINÔNIMO DE DOR DE CABEÇA...

FONTE: Nelson Rocha, TRIBUNA DA BAHIA.


O primeiro semestre deste ano registrou alta de 22,3%, na comparação com o mesmo período do ano passado, de pessoas com o nome sujo na praça. É o que revela um estudo da Serasa Experian e representa o maior aumento em nove anos. Entre os fatores que contribuíram para este resultado está o encarecimento do crédito e a elevação das taxas de juros, agora em 12,5% ao ano, e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).


Contas atrasadas podem trazer ao inadimplente mais do que multas ou cartas de cobrança. Dependendo do tempo em que ficam sem pagamento, as dívidas podem atrapalhar profundamente a vida do devedor e resultar em problemas difíceis de resolver: perda de bens, dificuldade de adquirir financiamentos (como a compra de um carro ou da casa própria), e até fragilizar relacionamentos com familiares e amigos.


Com a fama de inadimplente, o consumidor tem o crédito restrito. Pode ficar sem acesso às folhas de cheques, cartões, empréstimos e financiamentos. Outro reflexo negativo de um débito é o efeito “bola de neve” dos juros sobre a dívida, principalmente no Brasil, onde os juros de cartão de crédito e cheque especial estão entre os mais altos do mundo.


A advogada Carolina Cavalcante, especialista em defesa do consumidor da Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia, (ACEBA), alerta que ter o nome negativo, também pode trazer dificuldades em processos de seleção de empregos. “A depender do edital, o candidato pode ser impedido de tomar posse em concurso público e em caso de financiamentos de bens, pode sofrer ação de busca e apreensão, acarretando na perda do bem”, observou.


O advogado Epifânio Nunes, especialista em defesa do consumidor, diz que mesmo com o nome sujo na praça, o cidadão tem o direito constitucional de buscar trabalho. Ele esclarece que a empresa que rejeitar um candidato pelo fato deste ter dívidas a pagar “não estará adotando um critério válido e objetivo de seleção”, diz.


“Afinal o critério deve ser de meritocracia, com a seleção apenas dos melhores. A Constituição Federal coibi qualquer forma de discriminação”, acrescentou.


Epifânio Nunes confirma que muitas empresas têm o hábito de entrar no site do Tribunal Regional do Trabalho com o objetivo de pesquisar se o nome do candidato figura na lista dos que costumam por empresas na Justiça.


“Isto é um absurdo. Quem procura a Justiça está reivindicando seus direitos. Isto gera um paradoxo: se o sujeito não pode trabalhar não poderá limpar o nome por que não será contratado e, portanto, não vai ter a solução financeira para sair dos débitos”, considerou.


“Quem tem o nome sujo está numa situação dificultosa. Realmente, em alguns casos, não vai poder trabalhar, mas nós entendemos que o critério de contratação tem de ser objetivo e voltado para a função que o candidato irá ocupar”, concluiu.

NEGATIVAÇÃO DEVE SER COMUNICADA.
Entretanto, mesmo inadimplente, há regras que as empresas precisam respeitar para cobrar o consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa inadimplente deve ser avisada antes que seu nome seja incluído em alguma lista de restrição ao crédito. Àquela que for impedida de realizar uma compra por estar com o nome “sujo”, indevidamente, ou por não ter recebido aviso de negativação, pode entrar na Justiça, solicitando indenização por danos morais.


Como limpar o nome – Para retirar o nome do cadastro de restrição de crédito, o devedor precisa procurar uma agência do SPC ou Serasa pessoalmente portando carteira de identidade e CPF para verificar as suas negativações. De posse do documento, o consumidor deve ir aos credores negociar o débito.


Após a negociação, ou pagamento da 1º parcela do acordo, o credor tem 5 dias, a partir da data da confirmação do pagamento, para solicitar a baixa junto ao cadastro do SPC ou Serasa.


O Consumidor que ingressar com ação judicial revisional de contrato poderá requerer liminarmente a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito. “Caso este pedido seja deferido pelo Juiz a empresa credora é obrigada a excluir o CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito, tais como Serasa, SPC, SCR”, afirma a advogada Carolina Cavalcante.

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