Salvador, Bahia · Terça-feira 16 de agosto de 2011 Ano · XCV · No 20.634
HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES
Portaria nº 039/2011-HGPV de 15 de agosto de 2011
Cria o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no Hospital Geral Prado Valadares (HGPV) e dá outras providências.
O Diretor do Hospital Geral Prado Valadares, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto simples de 28/12/2007, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 19.592 de 29/12/2007.
Considerando que a regulação é entendida como a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada ao cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
Considerando a necessidade de organização interna das Unidades Hospitalares públicas para consolidação do processo de regulação a partir da melhor ordenação dos fluxos de informação e do permanente acompanhamento, discussão e pactuação dos Protocolos Regionais de Regulação;
Considerando que a regulação é um importante instrumento de gestão, conforme dispõe o Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 2048 de 5 de novembro de 2002;
Considerando o Termo de Compromisso de Gestão firmado entre o Hospital Geral Prado Valadares e a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia em 20 de junho de 2011.
RESOLVE Art. 1º Criar o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital Geral Prado Valadares e dar outras providências.
Parágrafo único – o Núcleo Interno de Regulação (NIR) de que trata o caput é um órgão colegiado ligado hierarquicamente à direção geral do HGPV.
Art. 2º O Núcleo Interno de Regulação (NIR) será composto por representantes de setores ligados a admissão e alta, informações, faturamento, Núcleo de Epidemiologia, chefias das áreas: clínica, cirúrgica, de emergência, de apoio diagnóstico laboratorial e de imagenologia, bem como de outros setores que a direção hospitalar julgar necessários.
Parágrafo único – o NIR terá o apoio de uma equipe administrativa exclusiva para funcionamento 24 horas por dia e poderá ser coordenado por qualquer um dos membros, seja da equipe administrativa ou representante dos setores citados no caput.
Art. 3º - O NIR do HGPV possui as seguintes atribuições:
Coordenar o trabalho da Regulação exclusivamente no âmbito do hospital;
Coordenar o trabalho da Regulação exclusivamente no âmbito do hospital;
Construir a interface entre o hospital e as Centrais de Regulação, interagindo com a equipe interna do hospital e com as Centrais, assegurando o fluxo contínuo das informações e das internações conforme a pactuação estabelecida e a resolução de situações não previstas;
Controlar diariamente a disponibilidade de leitos, com base no censo hospitalar e na oferta dos recursos diagnósticos e terapêuticos; Rua São Cristóvão, s/nº - Centro. Cep: 45.203-110. Jequié - Bahia - Brasil. Tel. 55 73 3528-7100. hgpvjequie@gmail.com www.saude.ba.gov.br/hgpv
Supervisionar a atualização do Sistema de Informação Hospitalar – SAH ou outro sistema que vier a ser implantado;
Controlar diariamente a disponibilidade de leitos, com base no censo hospitalar e na oferta dos recursos diagnósticos e terapêuticos; Rua São Cristóvão, s/nº - Centro. Cep: 45.203-110. Jequié - Bahia - Brasil. Tel. 55 73 3528-7100. hgpvjequie@gmail.com www.saude.ba.gov.br/hgpv
Supervisionar a atualização do Sistema de Informação Hospitalar – SAH ou outro sistema que vier a ser implantado;
Participar da construção e avaliação contínua dos Protocolos de Regulação na área de abrangência do HGPV;
Colaborar na proposição e atualização de protocolos de diretrizes clínicas e terapêuticas que estabeleçam critérios de indicação para o emprego dos recursos existentes na instituição opinando, inclusive, sobre eventuais incorporações de tecnologias consagradas;
Monitorar diariamente o fluxo de informação entre o Hospital e as Centrais de Regulação, em especial atenção ao censo diário;
Monitorar o Tempo Médio de Permanência de cada paciente internado indicando o tempo médio esperado para a patologia em consonância com os parâmetros assistenciais do Sistema Único de Saúde;
Acompanhar os indicadores gerenciais, qualificando a informação gerencial intra-hospitalar;
Fornecer subsídios às Direções Assistenciais para que o gerenciamento dos leitos possa ocorrer, sinalizando contingências locais que possam comprometer a regulação;
Elaborar relatórios mensais para a Direção contendo os indicadores gerenciais de movimentação de leitos e correlatos, para que estes sejam discutidas em instância colegiada;
Sensibilizar os colaboradores sobre a "Cultura da Regulação" no interior do hospital, fortalecendo o processo de implantação do complexo regulatório na microrregião de Jequié;
Garantir o acesso, acolhimento e atendimento humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde;
Realizar atividades de educação permanente sobre a temática em questão sobre o papel do NIR.
Art. 4º No prazo de 30 trinta dias após designados os componentes do NIR deverá ser elaborado o fluxograma interno dos pacientes e o regimento interno do NIR.
Art. 5º Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gilmar Barros Vasconcelos
Diretor Geral do HGPV
Diretor Geral do HGPV
Rua São Cristóvão, s/nº - Centro. Cep: 45.203-110. Jequié - Bahia - Brasil. Tel. 55 73 3528-7100. hgpvjequie@gmail.com www.saude.ba.gov.br/hgpv
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