segunda-feira, 5 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL 16 DE AGOSTO




Salvador, Bahia · Terça-feira 16 de agosto de 2011 Ano · XCV · No 20.634
HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES
Portaria nº 039/2011-HGPV de 15 de agosto de 2011
Cria o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no Hospital Geral Prado Valadares (HGPV) e dá outras providências.

O Diretor do Hospital Geral Prado Valadares, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto simples de 28/12/2007, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 19.592 de 29/12/2007.



Considerando que a regulação é entendida como a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada ao cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;



Considerando a necessidade de organização interna das Unidades Hospitalares públicas para consolidação do processo de regulação a partir da melhor ordenação dos fluxos de informação e do permanente acompanhamento, discussão e pactuação dos Protocolos Regionais de Regulação;



Considerando que a regulação é um importante instrumento de gestão, conforme dispõe o Pacto pela Saúde;



Considerando a Portaria GM/MS n.º 2048 de 5 de novembro de 2002;



Considerando o Termo de Compromisso de Gestão firmado entre o Hospital Geral Prado Valadares e a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia em 20 de junho de 2011.



RESOLVE Art. 1º Criar o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital Geral Prado Valadares e dar outras providências.



Parágrafo único – o Núcleo Interno de Regulação (NIR) de que trata o caput é um órgão colegiado ligado hierarquicamente à direção geral do HGPV.



Art. 2º O Núcleo Interno de Regulação (NIR) será composto por representantes de setores ligados a admissão e alta, informações, faturamento, Núcleo de Epidemiologia, chefias das áreas: clínica, cirúrgica, de emergência, de apoio diagnóstico laboratorial e de imagenologia, bem como de outros setores que a direção hospitalar julgar necessários.



Parágrafo único – o NIR terá o apoio de uma equipe administrativa exclusiva para funcionamento 24 horas por dia e poderá ser coordenado por qualquer um dos membros, seja da equipe administrativa ou representante dos setores citados no caput.



Art. 3º - O NIR do HGPV possui as seguintes atribuições:
Coordenar o trabalho da Regulação exclusivamente no âmbito do hospital;



Construir a interface entre o hospital e as Centrais de Regulação, interagindo com a equipe interna do hospital e com as Centrais, assegurando o fluxo contínuo das informações e das internações conforme a pactuação estabelecida e a resolução de situações não previstas;
Controlar diariamente a disponibilidade de leitos, com base no censo hospitalar e na oferta dos recursos diagnósticos e terapêuticos; Rua São Cristóvão, s/nº - Centro. Cep: 45.203-110. Jequié - Bahia - Brasil. Tel. 55 73 3528-7100. hgpvjequie@gmail.com www.saude.ba.gov.br/hgpv

Supervisionar a atualização do Sistema de Informação Hospitalar – SAH ou outro sistema que vier a ser implantado;



Participar da construção e avaliação contínua dos Protocolos de Regulação na área de abrangência do HGPV;



Colaborar na proposição e atualização de protocolos de diretrizes clínicas e terapêuticas que estabeleçam critérios de indicação para o emprego dos recursos existentes na instituição opinando, inclusive, sobre eventuais incorporações de tecnologias consagradas;



Monitorar diariamente o fluxo de informação entre o Hospital e as Centrais de Regulação, em especial atenção ao censo diário;



Monitorar o Tempo Médio de Permanência de cada paciente internado indicando o tempo médio esperado para a patologia em consonância com os parâmetros assistenciais do Sistema Único de Saúde;



Acompanhar os indicadores gerenciais, qualificando a informação gerencial intra-hospitalar;



Fornecer subsídios às Direções Assistenciais para que o gerenciamento dos leitos possa ocorrer, sinalizando contingências locais que possam comprometer a regulação;



Elaborar relatórios mensais para a Direção contendo os indicadores gerenciais de movimentação de leitos e correlatos, para que estes sejam discutidas em instância colegiada;



Sensibilizar os colaboradores sobre a "Cultura da Regulação" no interior do hospital, fortalecendo o processo de implantação do complexo regulatório na microrregião de Jequié;



Garantir o acesso, acolhimento e atendimento humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde;



Realizar atividades de educação permanente sobre a temática em questão sobre o papel do NIR.



Art. 4º No prazo de 30 trinta dias após designados os componentes do NIR deverá ser elaborado o fluxograma interno dos pacientes e o regimento interno do NIR.



Art. 5º Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.



Gilmar Barros Vasconcelos
Diretor Geral do HGPV






Rua São Cristóvão, s/nº - Centro. Cep: 45.203-110. Jequié - Bahia - Brasil. Tel. 55 73 3528-7100. hgpvjequie@gmail.com www.saude.ba.gov.br/hgpv

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