quarta-feira, 14 de setembro de 2011

LEI DE TRÂNSITO PODE FICAR MAIS RIGOROSA...

FONTE: Carlos Vianna Junior, TRIBUNA DA BAHIA.


Um projeto de lei, a ser votado hoje, em Brasília, quer diminuir a distância entre aqueles que causam acidentes sob efeito de álcool e a Justiça. O projeto prevê, entre outras modificações na atual legislação de trânsito, que o condutor de veículo que causar acidente por embriaguez, independente do teor de álcool no sangue, responda judicialmente.

O projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), caso seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tornará mais rígida a atual lei de trânsito, que prevê multa, cassação da carteira de habilitação e até prisão do motorista que, alcoolizado, causar acidente.

Como as pessoas não são obrigadas a fazer o teste de bafômetro, que é necessário, em muitos casos, para que se criminalize um condutor que causou algum acidente por estar embriagado, muitos conseguem se livrar da lei. O projeto, para resolver este problema, propõe outras maneiras de qualificar como embriagado, o infrator. Pelo projeto, basta uma foto, imagens de câmeras de segurança, ou até depoimentos comprovando que o condutor estava ingerindo bebida alcoólica para enquadrá-lo na lei.

Esta é uma questão que a legislação de trânsito não resolveu completamente. O problema, até então, é alimentado pelo direito, previsto em lei, de não se produzir provas contra si mesmo.

Ao se negar a fazer o teste, o máximo que poderia acontecer contra o infrator era sofrer medidas administrativas, que poderiam ser atenuadas pela dificuldade de comprovação da sua condição de embriaguez.

Em 2006, a resolução 206 do Contran fortaleceu a legislação neste sentido, dando ao agente de trânsito a autoridade de prestar uma série de informações sobre o estado do condutor, que poderia ser usado como prova contra o motorista. A norma, no entanto, segundo Odailtom de Carvalho, ex-advogado da Transalvador, é praticada somente na esfera administrativa.

“Na esfera jurídica, as provas ofertadas pelo agente de trânsito, relatando notórios sinais de embriaguez, como excitação ou torpor, apresentados pelo condutor, são facilmente derrubados pela defesa”, diz o advogado.

Para Odailtom, com a aprovação do projeto de lei, o que está previsto pela resolução 206 do Contran, terá que ser incluído na esfera judicial, na qual, somente os testes, exames e perícias são aceitos como prova.

A inclusão também de outras maneiras de qualificar o estado de embriaguez, para Odailtom de Carvalho, será um grande avanço. “Acredito que toda forma de fazer com que a verdade seja comprovada deve ser respeitada e aceita pelos juízes”, disse.

DOLOSO OU CULPOSO?
O projeto de lei tenta resolver também outras questões que ainda causam dúvidas no atual Código de Trânsito. Segundo o senador Ricardo Ferraço, juízes têm interpretado de forma diferente a legislação no que diz respeito à intenção, também chamada de dolo, por parte do motorista flagrado dirigindo alcoolizado, bem como a existência de intenção ou dolo quando se atinge a terceiros.

O senador quer que fique estabelecido na legislação que qualquer motorista flagrado dirigindo alcoolizado, com as devidas provas, nos casos de morte, seja julgado por prática de homicídio doloso – com intenção de matar – e não homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de colocar a vida de terceiros em risco.


A interpretação de alguns juízes é que, ao ingerir bebida alcoólica, sabendo que vai ter que dirigir, a pessoa assume essa intenção.

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