O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás condenou na sexta-feira (2/3) a Nextel Telecomunicações Ltda. a indenizar em R$56.400,00 uma assessora comercial que se desligou da empresa, não recebeu sua carteira de trabalho de volta e acabou não sendo aceita em outra vaga de trabalho.
A antiga empregadora levou um mês para devolver a CTPS da funcionária quando, na realidade, a CLT determina que isso ocorra em, no máximo, 48 horas.
O relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, julgou que a empregada não pôde assumir a vaga por culpa exclusiva de sua ex-empregadora e reforçou a grande responsabilidade da vaga que seria ocupada pela reclamante na rede de franquias da empresa Franchising.
Na sentença, a reclamante ganhou o valor correspondente a um mês de salário na empresa que a contrataria, montante equivalente a R$4,7 mil. O magistrado levou em conta a conduta da Nextel, que foi, segundo ele, "desrespeitosa e provocou muitos constrangimentos à trabalhadora".
A funcionária chegou a ter o nome inscrito no cadastro de devedores por não ter conseguido o emprego. "Ora, uma empresa não pode, ao seu bel-prazer, e até mesmo agindo contra a legislação trabalhista, adotar uma postura tão lamentável”, concluiu o relator.
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