FONTE: Rogério Barbosa, do UOL, em São Paulo (noticias.uol.com.br).
A Justiça Federal determinou que a empresa Souza Cruz atenda à resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que determina que as embalagens de cigarro apresentem as expressões "vítima deste produto", "horror", "perigo", "infarto", "produto tóxico" e "morte", acompanhadas de imagens que seriam fornecidas pela própria agência.
A fabricante de cigarros recorreu à Justiça para se eximir da obrigação alegando que os avisos aos consumidores seriam altamente apelativos, sem conteúdo informacional e criados com o propósito de denegrir a imagem do cigarro e de seus usuários.
Mas para a Justiça Federal "o cigarro, como é de curial sabença, apresenta em sua composição substâncias tóxicas sabidamente nocivas à saúde, inclusive cancerígenas, sendo certo que as imagens são impactantes, fortes e provocam aversão, porém este deve ser o objetivo, na medida em que a informação metafórica é a que atinge o objetivo de advertir a população e informar o potencial letal do cigarro".
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