domingo, 4 de abril de 2010

AGU DEFENDE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL ANTIFUMO...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou novamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer defendendo a inconstitucionalidade de leis estaduais antifumo. Dessa vez, o órgão responsável por representar o Governo Federal nos processos judiciais concordou com os argumentos de entidade que questionaram a Lei 16.239/09, do Paraná, que proíbe em todo Estado o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Leia mais:
Lei Antifumo entra em vigor em meio a questionamentos sobre sua legalidade
A Confederação Nacional do Turismo propôs a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4351; e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo entrou com a ADI 4353. Nas ações, as entidades pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei, expondo argumentos com os quais a AGU concorda.
Segundo o órgão, a Constituição Federal determina que cabe à União legislar sobre produção e consumo, danos ao meio ambiente e ao consumidor, e proteção e defesa da saúde (artigo 24, incisos V, VIII e XII).
A Carta também estabelece que compete à União a edição de normas gerais e aos Estados e ao Distrito Federal tratar de normas de natureza específica. Caso não exista lei federal tratando de determinado tema, os Estados podem criá-la.
Para a AGU, esse não é caso, pois a Lei Federal 9.294/96 dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros.
Leia a íntegra da manifestação aqui.
A AGU lembra ainda que a lei estadual proíbe o consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos, mas não prevê “a possibilidade de destinação de áreas devidamente isoladas para uso dos fumantes”, como estabelece a lei federal.
A manifestação cita decisões da Corte Suprema "no sentido da inconstitucionalidade de norma estadual que busca inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à estabelecida pela legislação federal vigente".

Nenhum comentário:

Postar um comentário