terça-feira, 13 de abril de 2010

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA ENTRA EM VIGOR NESTA TERÇA FEIRA...

FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

O novo código de ética médica entra em vigor nesta terça-feira (13). Uma das mudanças do novo documento é a exigência de letra legível nas receitas para os pacientes. A orientação de escrever de forma legível já estava no código anterior, de 1988. São tantos os problemas por causa do garrancho médico, que foi preciso reforçar agora.
O médico agora também vai ter que pedir o consentimento dos pacientes sobre qualquer procedimento que for fazer, com exceção de risco iminente de morte. Ele pode ainda se recusar a fazer atendimentos em locais sem estrutura, com exceção em situações de emergência.
Não pode participar de propaganda, nem lucrar com a venda de medicamentos. Se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião, o primeiro médico tem que colaborar, inclusive passando informações. O paciente também tem o direito a ter acesso ao prontuário.
Em casos da geração de uma criança de forma assistida, o médico não pode escolher o sexo do bebê. E ainda: deverá respeitar a decisão dos pacientes terminais, que não quiserem fazer procedimentos desnecessários para prolongar a vida. Neste caso, o código sugere o cuidado paliativo. Em vez de simplesmente parar o tratamento, já que fica impossível reverter o caso, o médico deve entrar com outro tipo de apoio ao paciente, prescrever medicamentos que reduzam a dor e dar orientações psicológicas, emocionais, sociais ao doente e à família dele.
No que diz respeito ao comportamento dos médicos, o código traz uma novidade para evitar os poucos profissionais nos hospitais. Faltar ao plantão já era proibido. Agora, se o médico não aparecer quando estiver escalado, cabe ao hospital ou ao centro de saúde resolver o problema da falta do funcionário.
O novo código de ética se aplica também a médicos que ocupem cargos administrativos no sistema de saúde e a instituições que trabalhem com medicina como laboratórios. Em caso de desrespeito, as penalidades vão de advertência à abertura de processo de cassação do registro profissional.

*** As informações são do G1.

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