sábado, 3 de abril de 2010

PALAVRA DA VÍTIMA DE CRIME SEXUAL REFORÇA CONDENAÇÃO...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A 3ª Câmara Criminal do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) entendeu que nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem valor preponderante na identificação do autor, especialmente se apoiada em outros elementos dos autos, como descrição dos fatos e reconhecimento.
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Os desembargadores rejeitaram a apelação de um condenado à pena de 17 anos de reclusão, além do pagamento de 240 dias-multa, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Ele pedia a reforma da sentença, pleiteando absolvição por insuficiência probatória e reconhecimento da continuidade delitiva, afastando o concurso material. Segundo informações do processo, a vítima foi forçada a manter relações sexuais com o acusado pelo período de uma hora e meia. Após a agressão, a vítima teria sido socorrida por uma testemunha. O crime ocorreu em Alto Taquari (479 km ao sul da Capital).
O relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, constatou a materialidade dos fatos pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de descrição de local de crime, laudos periciais de lesão corporal e de conjunção carnal, além do auto de apreensão.
Quanto à autoria, considerou que o apelante foi reconhecido por uma testemunha e pela própria vítima, sendo que nos autos não foram encontrados quaisquer fatos que pudessem desacreditar as declarações da ofendida, que adquirem especial relevância em sede de crime contra os costumes, praticados geralmente na clandestinidade.
O magistrado destacou também que o acusado responde por agressão contra sua companheira, sendo o conjunto probatório robusto para a manutenção de sua condenação.

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