FONTE: AGÊNCIA BRASIL, TRIBUNA DA BAHIA.
De acordo com a gerente de Promoção de Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco, Leda Pessoa, há inúmeras pessoas em Pernambuco, e no Brasil, que mesmo com idade avançada não têm benefícios sociais por falta de documentos. “Por falta de documentos, ela está deixando de receber a aposentadoria”, conta Leda Pessoa.
“Para receber o dinheiro, ela precisa renovar a senha do cartão no banco e precisa do documento”, conta Carla Lapenda, que atendia Doralice no Centro de Referência Especializado da Assistência Social da cidade.
O pedido de nova certidão de Doralice vai percorrer 15 cartórios de Recife, onde ela diz ter sido registrada, e a nova via será emitida em até 30 dias a partir do registro encontrado no livro do cartório. Segundo Leda Pessoa, é comum entre cidadãos mais idosos encontrar pessoas que tiveram certidão, mas não têm registro algum.
Desde 1997, o registro e a emissão da certidão de nascimento (assim como a de óbito) tornaram-se gratuitos e dispensam, portanto, a intermediação de políticos ou de qualquer pessoa para obtê-los. A segunda via da certidão de nascimento também é gratuita para as pessoas reconhecidamente pobres, conforme a Lei 9.534.
O prazo legal para fazer a certidão de nascimento é de 15 dias para quem mora em cidades que tenham cartório de registro civil de pessoas. Para quem vive a mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de até três meses.
Os pais que forem tirar a certidão de nascimento do filho devem levar a via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), onde consta o nome da mãe, fornecida pelo hospital ou maternidade e um documento próprio. Se forem casados basta apenas um comparecer com a certidão de casamento.
Se os pais não forem casados, a mãe pode registrar o filho na presença do pai ou levar uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Caso o pai não compareça ou não envie declaração, a criança tem direito ao registro. Na certidão não poderá constar dizeres como “filho de mãe solteira” ou “pai desconhecido”.
Em caso de crianças não nascidas em hospital, é preciso levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não tiverem certidão, é preciso que eles façam primeiro o seu próprio registro para depois fazer o do filho. Para o registro tardio, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem a idade.
O trabalho de Dr.a Leda Pessoa é incomensuravelmente humano.
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