FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.
Vítima foi encontrada em situação de pânico e com sangramento no rosto.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Concessionária Rodovia dos Lagos a pagar uma indenização de R$ 25 mil, mais um salário mínimo mensal, a um motorista que teve o carro atingido por um boi que estava na via. A concessionária, que já tinha recorrido da sentença, informou que vai recorrer novamente, dessa vez ao STJ.
De acordo com a sentença, o motorista trafegava pela Via Lagos, na altura do município de Rio Bonito, na Baixada Litorânea do Rio, quando o carro foi atingido por um boi que andava solto na pista.
Ainda segundo a sentença, após o acidente, a vítima foi encontrada em situação de pânico e com sangramento no rosto. O motorista ficou 28 dias internado, sendo oito na Unidade de Terapia Intensia (UTI) e passou quatros meses em tratamento.
Em decisão unânime, os desembargadores da 20ª Câmara Cível negaram a apelação da concessionária porque entenderam que é dever da empresa manter cercas para evitar esse tipo de acidente.
“O fato é que a concessionária responde pelos danos causados aqueles que trafegam pela rodovia, independente da existência de culpa. Trata-se de fortuito interno, ou seja, inerente ao risco assumido quando da concessão”, concluíram os desembargadores.
*** As informações são do G1.
Vítima foi encontrada em situação de pânico e com sangramento no rosto.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Concessionária Rodovia dos Lagos a pagar uma indenização de R$ 25 mil, mais um salário mínimo mensal, a um motorista que teve o carro atingido por um boi que estava na via. A concessionária, que já tinha recorrido da sentença, informou que vai recorrer novamente, dessa vez ao STJ.
De acordo com a sentença, o motorista trafegava pela Via Lagos, na altura do município de Rio Bonito, na Baixada Litorânea do Rio, quando o carro foi atingido por um boi que andava solto na pista.
Ainda segundo a sentença, após o acidente, a vítima foi encontrada em situação de pânico e com sangramento no rosto. O motorista ficou 28 dias internado, sendo oito na Unidade de Terapia Intensia (UTI) e passou quatros meses em tratamento.
Em decisão unânime, os desembargadores da 20ª Câmara Cível negaram a apelação da concessionária porque entenderam que é dever da empresa manter cercas para evitar esse tipo de acidente.
“O fato é que a concessionária responde pelos danos causados aqueles que trafegam pela rodovia, independente da existência de culpa. Trata-se de fortuito interno, ou seja, inerente ao risco assumido quando da concessão”, concluíram os desembargadores.
*** As informações são do G1.
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