FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Thêmis, a Deusa da Justiça, está Lésbica. Na verdade, a filha de Urano e Gaia, nem Deusa foi. Assumiu esta condição quando compartilhou Zeus com Hera. Não rolava ciúmes entre elas, mesmo que Thêmis, tomada dos titãs quando da reconquista do Olimpo por Zeus, sentasse ao lado direito do Deus dos deuses. Os titãs Prometeu, condenado a ter o fígado comido por abutres durante a eternidade, e Atlas, obrigado por todo o sempre a carregar o peso do mundo sobre as costas, tiveram sorte distinta da mitológica Thêmis, condenada a dividir o marido de Hera. Talvez, por nunca ter sido deusa, talvez por simplesmente ser produto do mito, não mais que uma titânide, talvez por isso, Thêmis tenha sido escolhida como a representação da Justiça dos homens; a justiça é só uma das mulheres do Deus que em tudo manda.
Lá está ela, repetida como nós outros em estátuas de mármore. O corpo é escultural e coberto pelo mais fino e tenro algodão; ao nada ver, imagino-a toda. Seios? Insinuantes, são como os da mulher desejada, nem grandes nem pequenos, suficientes, basta. Ancas levemente requebradas, instigando o delírio pretensioso ao estilo dos tolos humanos que a querem possuir. Vendada, guarda o mistério do olhar penetrante, pronto para se fazer apaixonar. Forte, espada pronta para a ação; equilibrada, como a balança que a tudo pondera, mede e, irrecorrível, sentencia. Esta é a Thêmis que nós homens tolos endeusamos oferecendo-nos despudorados nas praças públicas, nos palácios de justiça e nos juramentos de magistrados. Já que falamos em Thêmis e Justiça, falemos da Thêmis eleitoral, a lésbica. A Justiça Eleitoral faz justiça à invenção dos artistas alemães do século XVI que, para exaltar a imparcialidade de quem julga, vendaram a Deusa nunca antes vendada. Zeus, adorava os olhos de Thêmis, Ihering, que os olhos de Thêmis não viu, reclamava da justiça vendada, cegada pela criatividade humana. Tolice! Se a nada enxerga? Perguntava ele, então, como ser justa? O que não se vê, não pode ser julgado, afirmava o filósofo do direito. Pois a Justiça Eleitoral é assim: vendada, autovendada, quase cega e, pior, no mais das vezes, caolha e míope. Thêmis, nunca esqueça, é só mais uma das mulheres do Deus que em tudo manda e que tudo pode. Fiquei sabendo que por estas bandas Thêmis anda a procura de mulheres. Sim, há um índice, um percentual, um número que “precisa” ser cumprido a qualquer custo; nas chapas a serem apresentadas às eleições proporcionais, um mínimo de 30% da nominata deve ser composta por mulheres. Sim. Não importa se elas existem, importa é que o número deverá ser cumprido sob pena de não aceitação do registro das nominatas por parte da Thêmis Eleitoral. Quer dizer, aquilo que é um direito das mulheres, uma conquista, ter um mínimo de vagas à sua disposição, transformou-se numa caçada às mulheres. É a obrigação hipócrita que somente a justiça vendada pode exigir, pois inclui pela matemática e não pela cidadania ativa. Nada impede que as mulheres ocupem 100% das vagas, a política assim o determinaria. Afinal, das três grandes candidaturas à Presidência da República, duas não são tituladas por grandes mulheres? Todavia, se na agremiação partidária não existirem tantas mulheres quantas as necessárias para o fechamento do tal número, não é possível imaginar-se que a chapa inteira esteja em desacordo com a Lei eleitoral. Que o bom senso e de boa cultura provoquem os neurônios da Thêmis eleitoral. Tem um luminar da Thêmis eleitoral vagando pelo meu pago que, do alto de sua cegueira togada, sugeriu o seguinte: se o número de mulheres não atingir os trinta por cento, reduza-se o número de homens até que o percentual seja atingido. Alvissaras, este magistrado mereceria a pena dada a Prometeu, o titã que teve o fígado comigo pela eternidade. Este talvez seja um ousado juiz que furtou o sutiã de Thêmis tomando-o todinho para si, colocou-o sobre os olhos; quem não vê a vida, sobre a vida não pode julgar, dizia Von Ihering. Penso que no mundo do direito tudo tem um sentido e, cá com meus botões, já que a Thêmis Eleitoral anda correndo atrás de mulheres, só pode ser porque é lésbica, outra explicação, racional, não há. Salvo aquela do sutiã.
*** Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico).
Lá está ela, repetida como nós outros em estátuas de mármore. O corpo é escultural e coberto pelo mais fino e tenro algodão; ao nada ver, imagino-a toda. Seios? Insinuantes, são como os da mulher desejada, nem grandes nem pequenos, suficientes, basta. Ancas levemente requebradas, instigando o delírio pretensioso ao estilo dos tolos humanos que a querem possuir. Vendada, guarda o mistério do olhar penetrante, pronto para se fazer apaixonar. Forte, espada pronta para a ação; equilibrada, como a balança que a tudo pondera, mede e, irrecorrível, sentencia. Esta é a Thêmis que nós homens tolos endeusamos oferecendo-nos despudorados nas praças públicas, nos palácios de justiça e nos juramentos de magistrados. Já que falamos em Thêmis e Justiça, falemos da Thêmis eleitoral, a lésbica. A Justiça Eleitoral faz justiça à invenção dos artistas alemães do século XVI que, para exaltar a imparcialidade de quem julga, vendaram a Deusa nunca antes vendada. Zeus, adorava os olhos de Thêmis, Ihering, que os olhos de Thêmis não viu, reclamava da justiça vendada, cegada pela criatividade humana. Tolice! Se a nada enxerga? Perguntava ele, então, como ser justa? O que não se vê, não pode ser julgado, afirmava o filósofo do direito. Pois a Justiça Eleitoral é assim: vendada, autovendada, quase cega e, pior, no mais das vezes, caolha e míope. Thêmis, nunca esqueça, é só mais uma das mulheres do Deus que em tudo manda e que tudo pode. Fiquei sabendo que por estas bandas Thêmis anda a procura de mulheres. Sim, há um índice, um percentual, um número que “precisa” ser cumprido a qualquer custo; nas chapas a serem apresentadas às eleições proporcionais, um mínimo de 30% da nominata deve ser composta por mulheres. Sim. Não importa se elas existem, importa é que o número deverá ser cumprido sob pena de não aceitação do registro das nominatas por parte da Thêmis Eleitoral. Quer dizer, aquilo que é um direito das mulheres, uma conquista, ter um mínimo de vagas à sua disposição, transformou-se numa caçada às mulheres. É a obrigação hipócrita que somente a justiça vendada pode exigir, pois inclui pela matemática e não pela cidadania ativa. Nada impede que as mulheres ocupem 100% das vagas, a política assim o determinaria. Afinal, das três grandes candidaturas à Presidência da República, duas não são tituladas por grandes mulheres? Todavia, se na agremiação partidária não existirem tantas mulheres quantas as necessárias para o fechamento do tal número, não é possível imaginar-se que a chapa inteira esteja em desacordo com a Lei eleitoral. Que o bom senso e de boa cultura provoquem os neurônios da Thêmis eleitoral. Tem um luminar da Thêmis eleitoral vagando pelo meu pago que, do alto de sua cegueira togada, sugeriu o seguinte: se o número de mulheres não atingir os trinta por cento, reduza-se o número de homens até que o percentual seja atingido. Alvissaras, este magistrado mereceria a pena dada a Prometeu, o titã que teve o fígado comigo pela eternidade. Este talvez seja um ousado juiz que furtou o sutiã de Thêmis tomando-o todinho para si, colocou-o sobre os olhos; quem não vê a vida, sobre a vida não pode julgar, dizia Von Ihering. Penso que no mundo do direito tudo tem um sentido e, cá com meus botões, já que a Thêmis Eleitoral anda correndo atrás de mulheres, só pode ser porque é lésbica, outra explicação, racional, não há. Salvo aquela do sutiã.
*** Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico).
Nenhum comentário:
Postar um comentário