FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A conhecida Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é uma grande vitória do povo brasileiro, com um milhão e setecentas mil assinaturas de eleitores, onde foi demonstrado que o exercício de cidadania é possível e que o povo deve ser ouvido por seus representantes.
A Lei Complementar 135/10 aumentou o prazo de inelegibilidade, onde em meu pensar seu maior mérito foi o de afastar a discussão acerca do princípio da presunção de inocência (mesmo sabendo do devido processo legal e do contraditório), onde aplicação eleitoral era ampliada, não produzindo efeito na esfera criminal.
Na redação da lei, podemos visualizar que o princípio da presunção de inocência não possui valor pleno, ademais nenhum princípio possui e desta forma é preciso harmonia com os demais princípios para que um direito não seja rejeitado por outro de igual valor.
Sabemos que o povo é o titular do poder e o processo eleitoral evidentemente seja democrático. Tal afirmação não é confirmada na política do Brasil, tendo em vista que a maioria da população é pobre e vota atendendo aos interesses e condicionados à influência dos poderosos – sendo caso de legítima oligarquia.
No cenário atual, de forma notória estão presentes o predomínio do oligarquismo. Desta forma, é ingenuidade acreditar que somente o povo pode repudiar nas urnas os políticos desonestos e não a legislação pertinente à matéria.
A permissão que criminosos governem e legislem para uma sociedade é fazer desaparecer os valores transcedentais desse conjunto, resultando a transposição da criminalidade como um poder sem visibilidade para a esfera do poder com visibilidade, tornando o estado em confronto ao exterior apresentando-se legitimado.
Com advento da Lei Ficha Limpa, acredito que todos esperam que os corruptos sejam punidos ao serem impedidos seu acesso ou mesmo permanência nos cargos políticos, fazendo do Brasil um lugar melhor. É indispensável dizer não a banalização do princípio de inocência, não suportando argumentos deste instituto como instrumento de defesa, penalizando toda sociedade, amiudando a Constituição Federal ao transfigurá-la numa Constituição Lassale.
Enfim, sabemos que todos nós sonhamos com um Brasil sem as mazelas atuais e para melhorarmos isso precisamos conscientes de nossas responsabilidades, no momento do voto ser depositado nas urnas nossa contribuição para um Brasil que sonhamos, elegendo aqueles candidatos e candidatas não inseridos na lista dos políticos “ficha suja” e comprometidos com o bem comum.
*** André Marques de Oliveira Costa - é advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito.
A Lei Complementar 135/10 aumentou o prazo de inelegibilidade, onde em meu pensar seu maior mérito foi o de afastar a discussão acerca do princípio da presunção de inocência (mesmo sabendo do devido processo legal e do contraditório), onde aplicação eleitoral era ampliada, não produzindo efeito na esfera criminal.
Na redação da lei, podemos visualizar que o princípio da presunção de inocência não possui valor pleno, ademais nenhum princípio possui e desta forma é preciso harmonia com os demais princípios para que um direito não seja rejeitado por outro de igual valor.
Sabemos que o povo é o titular do poder e o processo eleitoral evidentemente seja democrático. Tal afirmação não é confirmada na política do Brasil, tendo em vista que a maioria da população é pobre e vota atendendo aos interesses e condicionados à influência dos poderosos – sendo caso de legítima oligarquia.
No cenário atual, de forma notória estão presentes o predomínio do oligarquismo. Desta forma, é ingenuidade acreditar que somente o povo pode repudiar nas urnas os políticos desonestos e não a legislação pertinente à matéria.
A permissão que criminosos governem e legislem para uma sociedade é fazer desaparecer os valores transcedentais desse conjunto, resultando a transposição da criminalidade como um poder sem visibilidade para a esfera do poder com visibilidade, tornando o estado em confronto ao exterior apresentando-se legitimado.
Com advento da Lei Ficha Limpa, acredito que todos esperam que os corruptos sejam punidos ao serem impedidos seu acesso ou mesmo permanência nos cargos políticos, fazendo do Brasil um lugar melhor. É indispensável dizer não a banalização do princípio de inocência, não suportando argumentos deste instituto como instrumento de defesa, penalizando toda sociedade, amiudando a Constituição Federal ao transfigurá-la numa Constituição Lassale.
Enfim, sabemos que todos nós sonhamos com um Brasil sem as mazelas atuais e para melhorarmos isso precisamos conscientes de nossas responsabilidades, no momento do voto ser depositado nas urnas nossa contribuição para um Brasil que sonhamos, elegendo aqueles candidatos e candidatas não inseridos na lista dos políticos “ficha suja” e comprometidos com o bem comum.
*** André Marques de Oliveira Costa - é advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito.
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