FONTE: Noemi Flores, TRIBUNA DA BAHIA.
Na internet, além dos golpes de estelionatários, circulam também avisos urgentes de alarmistas com inverdades referentes a vários setores, o que não se pode levar em conta e se deve consultar imediatamente os sites especializados nos assuntos em questão. Desta vez é um aviso falso que se refere ao Detran, intitulado “vencimento da carteira de habilitação – utilidade pública urgente’.
A nota veicula com o seguinte texto “.... só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.”
O coordenador da Controladoria Regional de Trânsito do Detran-BA (CRT), Jorge Assis, orienta as pessoas para checar sempre com o Detran qualquer informação referente ao órgão que circule pela internet e desmente esta nota, achando até que quem a emitiu interpretou mal e confundiu com a permissão que tem validade de um ano.
“Não é verdade, acho que está havendo uma confusão com a permissão, que tem a validade de um ano. Neste período, qualquer infração grave cometida pelo candidato ele já perde 20 pontos na carteira”, explicou Assis. Outro fator que pode também ter sido motivo de confusão para quem fez esta nota é em relação ao laudo do candidato a motorista.
“No caso do candidato quando compra o laudo para a primeira habilitação ele tem que concluir todo o processo em um prazo de um ano, aí sim após este prazo perde a validade., ou seja, ele deve fazer o exame psicológico e o clínico, depois disso 45 horas de aula teórica, após a conclusão faz a prova de legislação, quando passar neste já pode fazer 20 horas de prática, sendo três horas à noite, e por fim a autoescola vai agendar o exame de direção no Detran”, explicou.
O coordenador acrescentou que o indivíduo tem o prazo de um ano para cumprir todas as etapas do laudo, caso passe disso, aí sim terá que refazer tudo novamente, porém “há a exceção das aulas teóricas e práticas, mas o restante deve ser feito novamente”, orientou. Outra informação falsa nesta mesma nota é a de aplicação de multa para o extintor que esteja com plástico.
De acordo com Domingos Lemos, coordenador de vistoria e perícias técnicas do Detran-BA, é recomendável que o extintor fique livre do invólucro ou plástico, mas que mantenha o lacre do gatilho. Há também a informação errada que circula nos e-mails de que as placas refletivas não são fotografadas pelos radares. Tudo isto foi desmentido pela Assessoria de Comunicação do órgão, que instrui as pessoas a visitarem o site oficial http://www.detran.ba.gov.br/ onde tem todas as informações exatas.
RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO NO PRAZO. De acordo com o Detran –BA, o Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, gera multa no valor de R$ 191, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Isso significa que o melhor a fazer é renovar a habilitação no prazo estabelecido. A renovação, que tem como finalidade avaliar as condições físicas e mentais do condutor, deve ser feita a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada três anos para maiores de 65 anos.
A primeira etapa consiste em se dirigir à sede do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), SAC’s ou unidades de atendimento no interior do estado para abertura do serviço, que custa R$ 72,00. Os documentos exigidos são original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e carteira de habilitação.
No local, haverá captura da imagem e impressão digital. Na oportunidade, uma clínica também é sorteada para a realização dos exames de aptidão física e mental, cujo valor é de R$ R$ 60. Caso o condutor exerça atividade remunerada ele também será submetido ao exame psicológico no valor de R$ 85.
Neste caso, constará na CNH a observação “apto para transporte remunerado”. Aprovado nos exames, o condutor poderá optar por fazer uma avaliação teórica de direção defensiva e primeiros socorros no Detran ou SAC; ou realizar curso destas disciplinas em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua escolha.
Porém, se o mesmo já realizou este curso, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo Detran. Depois é só retornar ao local onde abriu o serviço e adquirir a CNH renovada.
Unidades do SAC/capital que oferecem o serviço: Barra, Iguatemi, Salvador Shopping, Paralela, Comércio, Pau da Lima e Periperi. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888.
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