FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Desde que as novas regras para concessão da Tarifa Social de Energia entraram em vigor, em dezembro de 2010, 114 mil famílias deixaram de contar com o desconto na conta de energia na Bahia. Até o momento, a Coelba, empresa do Grupo Neoenergia, registrou 196 mil atendimentos relacionados à Tarifa Social no estado, sendo que destes apenas 45,6 mil resultaram em efetivo cadastramento, número ainda considerado baixo pela concessionária.
As regras da Tarifa Social são determinadas pela Lei 12.212/2010, aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os consumidores que apresentam média de consumo maior que 55 kWh e ainda não cadastraram o NIS – Número de Identificação Social na Coelba devem fazê-lo até dia 1º de junho para garantir descontos de até 65% na tarifa de energia.
A Coelba estima que existem 482 mil famílias no estado com esta faixa de consumo. Caso o cadastramento não seja feito, o benefício começará a ser retirado no mês de junho e a perda do desconto será percebida na fatura do mês seguinte ao descadastramento, ou seja, em julho.
Segundo o que estabelece a Resolução 414/2010 da Aneel, a perda do benefício é gradativa, de acordo com a faixa de consumo mensal de energia elétrica. Esta é a segunda faixa de consumo estipulada para perda do benefício. A primeira foi a das famílias com média de consumo móvel maior ou igual a 80kWh, que tiveram perda do benefício em janeiro de 2011.
Os consumidores que já possuem o NIS devem procurar a Coelba e os que ainda não possuem, mas recebem renda de até 1/2 salário mínimo, por pessoa, devem procurar antes a prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico e obter o seu NIS.
TARIFA SOCIAL.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período.
Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo.
Assim, desde 1º de dezembro, a nova legislação garante o direito ao benefício aos: Clientes residenciais; com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa; Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS; Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB);
ÍNDIOS E QUILOMBOLAS COM NIS.
Além do desconto na conta, a Tarifa Social confere prioridade para a participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
A nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh.
A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta – a parcela que exceder esse limite também terá o desconto de forma escalonada.
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