Há algumas décadas, uma novidade veio contribuir para fortalecer a economia baiana. A Tibrás – Titânio do Brasil S/A, que depois mudou de nome para Millennium Inorganic Chemicals e finalmente entrou em processo de fusão com a Cristal Company, que hoje controla nove fábricas espalhadas pelo mundo. É uma sujeira, poluindo com substâncias como enxofre, ácido sulfúrico, sulfato ferroso, lindas praias do litoral norte da Bahia, nas proximidades de Salvador.
A Tibrás instalou-se na Bahia para produzir dióxido de titânio, principalmente porque em outros lugares convenientes não encontrou guarida e o estado da Bahia estava de braços abertos para o benefício desse expressivo investimento, ainda mais que vinha com o apadrinhamento político do influente general Golbery do Couto e Silva, criador do Serviço Nacional de Informações, o famoso e todo-poderoso SNI.Ora, o que a antiga Tibrás produz é de reconhecida necessidade. Entenda-se: o produto fim. Mas ela opera com enxofre, ácido sulfúrico, sulfato ferroso.
Já produziu muito mais poluição do que atualmente o faz, mas, apesar da construção de um emissário submarino para lançar restos químicos mais longe das praias, ainda assim os “efeitos colaterais” continuam muito grandes. Seria excelente se houvesse como obter o produto fim sem despejar na natureza os produtos colaterais que causavam tantos danos e ainda causam muitos.
Não sei, mas talvez isso não seja possível, no estágio atual da ciência e da tecnologia. Então, a ex-Tibrás tinha de instalar-se em algum lugar do mundo. E a Bahia está aqui para essas coisas mesmo, afinal somos um povo hospitaleiro, acolhedor, cordato, estóico, chegando às vezes ao limiar do masoquismo.
Mas o estado que viveu (e ainda vive, mitigada) a experiência da Tibrás não precisa – principalmente depois de uma espécie de reprise do incidente de Chernobyl em Fukushima – de uma usina nuclear.
Esta deve ser a razão que levou o deputado Sandro Régis, do PR, a apresentar, na Assembleia Legislativa, no último dia 6, o Projeto de Lei Nº 19.093/2011, com apenas três artigos: 1º) Fica proibida a construção de central de fissão nuclear no Estado da Bahia; 2º) A central nuclear a que se refere o artigo 1º desta Lei é aquela destinada à geração comercial de eletricidade; 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Simples assim. E o deputado mostra, com números, a grande vantagem que seria desistir das usinas nucleares, trocando-as por energia eólica. Mas sua lei jamais entrará em vigor.
Primeiro, porque, ou muito me engano, ou nesta Federação de fantasia que é o Brasil, uma Assembleia Legislativa não tem o poder de legislar sobre construção, no território em que vive o povo que ela representa, de uma usina nuclear. A União, no Brasil, canibalizou os estados. Desde a origem, mas com seguimento até o estágio vergonhoso a que chegou hoje a nossa não-federação.
Segundo, porque, ainda que o estado tivesse competência constitucional para editar a lei proposta, a Assembleia não o faria porque, nela, o governador tem maioria esmagadora e o governador tem insistido em trazer uma usina nuclear para a Bahia, mesmo depois que Sergipe, que era candidato, já não quer mais e os governos de Pernambuco e Piauí, também concorrentes, prometem reexaminar a questão.
Assim, a Bahia tem grande chance de ser “premiada” com essa “tibrás” mais crescidinha e, se for, a bomba (sem ironia nenhuma) vai para Rodelas ou Chorrochó, nas barrancas do São Francisco, proximidades das barragens de Moxotó e Itaparica, que servem à hidrelétrica de Paulo Afonso.
Bem, independente do risco de centrais nucleares, onde quer que sejam instaladas, a geografia não parece muito estimulante, opte-se por Chorrochó ou Rodelas.
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