domingo, 27 de novembro de 2011

PROJETO DE LEI BENEFICIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NA COPA E NAS OLIMPÍADAS...


FONTE:
Caloan Guajardo, Comunicação FBF, (
www.fbfweb.org).






O comediante australiano Adam Hills nasceu sem a perna. No The Comedy Store, durante um show, ele disse: “Eu não gosto da palavra ‘deficiente’ porque acho que isso te define pelo que você não pode fazer.


Se você quer achar uma palavra melhor, ache uma realmente boa, como, sei lá, ‘mutante’. Porque aí fica parecendo que você também tem superpoderes. Te digo uma coisa, você pensaria duas vezes antes de estacionar na vaga de um mutante!”

O PLS (Projeto de Lei do Senado) 560/11, atualmente em circulação pelo Senado e ainda sujeito à avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos, pode ser vista como uma daquelas “políticas de reparação”.

Um avanço para pessoas que vêem na superação cotidiana uma forma de independência, ao mesmo tempo em que lutam contra essa visão espartana ainda presente na sociedade.

Visa estabelecer que as empresas que atuarão nesses eventos e recebem incentivos fiscais sejam “obrigadas a destinar 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência, habilitadas, desde que esse percentual seja equivalente a, pelo menos, um posto de trabalho”.



A proposta é que se altere a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, a qual “Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas” e modifica uma série de outras leis nacionais.



Esse projeto de lei é da autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Essa medida valeria também para a Copa das Confederações 2013 e os Jogos Paraolímpicos Rio 2016.

As pessoas jurídicas que já receberam esses benefícios da Lei antes dessa modificação terão 90 dias para se adequarem a essas demandas.

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