FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Liminar do juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, vetava a suspensão do reajuste tarifário.
O aumento médio de 13,64% aplicado na cobrança pelos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) continuará a ser aplicado.
Em decisão proferida pela desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, da 3ª Câmara Cível, publicada hoje (25) pelo Tribunal de Justiça, foi suspensa a liminar do juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que vetava a suspensão do reajuste tarifário.
Em nota divulgada na tarde de hoje, a Embasa informa que reajuste médio de 13,64%, aplicado a partir de maio deste ano, não foi igualmente distribuído entre os consumidores. Aqueles com poder aquisitivo mais baixo, enquadrados nas tarifas residenciais Social e Intermediária, assim como na faixa inicial de consumo (até 10 mil litros), tiveram aumento tarifário em torno de 8%.
De acordo com o superintendente jurídico da Embasa, Sócrates Dourado, a magistrada reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa pela empresa, enquanto não houver decisão transitada em julgado sobre o assunto.
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