segunda-feira, 21 de novembro de 2011

TRANSEXUAIS E TRAVESTIS VÃO PODER USAR NOME SOCIAL EM ÓRGÃOS DO MEC...

FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

O nome social é como os travestis e transexuais são identificados e denominados no meio social. Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail.
Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.


Estão incluídos na norma o crachá e o email. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.


Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.


Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

*** As informações são da Agência Brasil.

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