FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.
O nome social é como os travestis e transexuais são identificados e denominados no meio social. Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail.
Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
O nome social é como os travestis e transexuais são identificados e denominados no meio social. Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail.
Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o email. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.
Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
*** As informações são da Agência Brasil.
*** As informações são da Agência Brasil.
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