segunda-feira, 12 de abril de 2010

DÚVIDA: POSSO SER ELIMINADA NUMA SELEÇÃO POR ESTAR SENDO PROCESSADA?...

FONTE: *** Redação, em São Paulo.

Estou sendo processada pela faculdade onde concluí meu ensino superior há 5 anos. Agora, estou passando por um processo de seleção numa empresa de grande porte e, provavelmente, serei escolhida para o cargo, pois foi uma indicação.A empresa pode barrar minha contratação por eu ter este processo correndo contra mim? Devo citar este processo a eles?O candidato que estiver sendo processado não pode, por esse motivo, ser impedido de assumir cargo para o qual fora selecionado. Da mesma forma, tampouco poderia ser dispensado se, ao contrário, fosse autor em processo judicial.A Constituição Federal de 1988 veda qualquer tipo de discriminação, distinção ou conduta que viole a privacidade ou dignidade da pessoa.Por essa razão, o fato de ser réu em processo não pode justificar a não contratação, sendo defeso, ainda, que por ocasião da entrevista se exijam esclarecimentos sobre a existência de eventual processo.O fato de ser destinatário de uma ação não lhe torna detentora de prerrogativas adicionais e, da mesma forma, tampouco lhe desqualifica, já que a própria Constituição também estabelece a igualdade entre os cidadãos e lhe garante o exercício pleno de defesa.Por outro lado, o Texto Constitucional também resguarda expressamente a inviolabilidade de sua privacidade, o que inclui a impossibilidade de estabelecimento de critério discriminatório para a sua contratação, como, no caso, ser réu em processo judicial.Logo, pelas razões acima, e considerando-se os valores protegidos pela Constituição Federal, o candidato não pode ser obrigado a prestar informações sobre a ação judicial da qual é destinatário.No entanto, caso você se sinta confortável em prestar essa informação no momento da entrevista, não há óbice para que esse ponto seja esclarecido, já que é uma situação bastante comum.Finalmente, se houver a prática de qualquer conduta discriminatória em relação a esse fato, não deixe de procurar um advogado que poderá lhe orientar sobre quais providências tomar nesse caso.
*** Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados Associados.

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