terça-feira, 8 de junho de 2010

CONTRAN ADIA OBRIGATORIEDADE DO USO DA CADEIRINHA EM CARROS...

FONTE: *** Do UOL Notícias, Em São Paulo (noticias.uol.com.br).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta terça-feira (8) prorrogar o prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade no banco traseiro dos veículos de passeio. A medida estava marcada para entrar em vigor nesta quarta-feira (9).
Segundo a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os diretores do órgão estão reunidos para definir qual será o novo prazo. Ainda de acordo com a assessoria, a prorrogação se deu após a constatação da falta do produto no mercado.
A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Segundo especialistas, a nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.
De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. Segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
VALORES.
Os modelos dos assentos podem variar entre R$ 150 e R$ 1.000, valores considerados altos para a população de baixa renda. No entanto, na opinião do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), o valor não é um empecilho para o cumprimento da lei.
"Se um cidadão tem um filho e teve recursos para comprar um carro, não é possível, é inadmissível que ele não tenha recursos para comprar essa cadeirinha. Seria imperdoável que algum pai ou mãe pudesse dar esse argumento", justificou Kassab no mês passado.
CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
Existem atualmente 97 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, com o selo do Inmetro.
Segundo o órgão, antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.
A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 em todo o país. Segundo o Inmetro, aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que a certificação se tornasse compulsória.
“Observamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional, por isso optamos por tornar a certificação obrigatória nos dispositivos de retenção”, resume Alfredo Lobo, diretor da qualidade do Inmetro.
Porém, segundo o Inmetro, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos.
TRANSPORTE ESCOLAR.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve estender a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio também para o transporte escolar.
Porém, isso deve acontecer somente quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Contran.
"A regulamentação pode ocorrer a qualquer momento, quando terminarem os estudos. Mas não há um prazo. Depois disso, os perueiros também terão um tempo para adaptar os veículos, assim como ocorreu com a população em geral, no caso das cadeirinhas, cuja mudança foi aprovada há dois anos", explica o diretor do Denatran e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva.
Na capital paulista, a Secretaria Municipal de Transportes, que fiscaliza e regulamenta a concessão e a atividade, exige a cadeirinha em vans e peruas escolares apenas para crianças de até 3 anos de idade. Não há exigência, porém, que um monitor as acompanhe no banco de trás.

*** Com informações da Folha de São Paulo e da Agência Estado.

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