FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Profissionais terão de cumprir carga horária com aulas teóricas e práticas.
Motofretistas e mototaxistas terão de fazer curso especializado obrigatório para exercer suas atividades profissionais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, a resolução nº 350 que torna obrigatória a realização de cursos especializados para os chamados "motoboys", segundo informações do G1.
De acordo com a resolução, a decisão de instituir a obrigatoriedade do curso levou em consideração a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito. A resolução entrará em vigor em 180 dias.
De acordo com o documento publicado, os cursos serão ministrados pelos Detrans ou por órgãos, entidades e instituições autorizados. Serão reconhecidos os cursos específicos destinados a motofretistas e mototaxistas que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou por entidades por eles credenciadas.
Profissionais terão de cumprir carga horária com aulas teóricas e práticas.
Motofretistas e mototaxistas terão de fazer curso especializado obrigatório para exercer suas atividades profissionais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, a resolução nº 350 que torna obrigatória a realização de cursos especializados para os chamados "motoboys", segundo informações do G1.
De acordo com a resolução, a decisão de instituir a obrigatoriedade do curso levou em consideração a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito. A resolução entrará em vigor em 180 dias.
De acordo com o documento publicado, os cursos serão ministrados pelos Detrans ou por órgãos, entidades e instituições autorizados. Serão reconhecidos os cursos específicos destinados a motofretistas e mototaxistas que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou por entidades por eles credenciadas.
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