FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
De acordo com informações do tribunal, Fátima Aguiar da Silva, relatou que no dia 23 de outubro de 2001, enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres, foi atropelada por um ônibus da empresa, que ultrapassou o sinal vermelho.
Em primeira instância, o juiz Luis Carlos Neves Veloso, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira, condenou a Viação a pagar R$ 1.134,93 por danos emergentes e R$ 3.380,44 pelos lucros cessantes, além de R$ 30 mil a título de dano moral.
A empresa recorreu e os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da verba indenizatória por dano moral para R$ 20 mil.
No entendimento do relator do processo, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, “a prova pericial médica constatou que do acidente não resultou qualquer sequela para a autora, mas, por outro lado, esta permaneceu aproximadamente vinte e três dias internada e quatorze meses incapacitada para as suas atividades normais”, ensejando, portanto, dever de indenização.
Em seu voto, o magistrado determinou que “a quantia de R$ 20 mil remunera de forma justa os danos advindos do evento danoso, sem causar o enriquecimento sem causa da parte”.
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