quinta-feira, 17 de junho de 2010

EXTINÇÃO DO IPRAJ É OFICIALIZADA...

FONTE: Thiago Pereira, TRIBUNA DA BAHIA.

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado a Lei nº 11.918, que extingue o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual n° 4.384, de 6 de dezembro de 1984.
Com a extinção, a representação do Poder Judiciário baiano será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual. Segundo a publicação, não haverá prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.
O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto, que assinou o Decreto Judiciário 031, no dia 9 de fevereiro, ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça, dissolvendo o conselho de administração.
Também com a extinção, passam para o Estado da Bahia, por intermédio do Tribunal de Justiça, todos os direitos, obrigações, créditos, débitos, ações decorrentes de lei, contratos, convênios e atos. Igualmente, caberá ao Tribunal adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Ipraj.
Todos os bens de propriedade do Ipraj serão revertidos ao patrimônio do Estado da Bahia; e, após inventário, ficarão com o Tribunal de Justiça, a quem caberá, também, adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Instituto.
Ainda com o fim do Ipraj, as funções de planejamento, coordenação, direção, execução e controle das atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, de pessoal, de suprimento, de desenvolvimento de recursos humanos e organizacionais e de assistência social passarão a ser exercidas pelo Tribunal de Justiça.
Os servidores, ocupantes de cargos permanentes do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, serão remanejados para o Tribunal de Justiça.

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