FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O acusado foi condenado a dois anos de prisão, no regime aberto —pena substituída por prestação de serviços à comunidade e mais pagamento de multa.
De acordo com informações do tribunal, no dia 7 de maio de 2007, a Polícia Federal apreendeu o material no Mercado Popular de Erechim, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Federal local.
Em decorrência da competência, o processo foi remetido à Justiça Estadual. Em sentença, o magistrado local considerou improcedente a denúncia e absolveu o acusado. Diante disso, o MP (Ministério Público) decidiu recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.
No entendimento do relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, o laudo da Polícia Federal confirmou positivamente a "inautenticidade do material com sua análise exterior" da capa da mercadoria e dos próprios discos que "não possuem estampa com dados obrigatórios de identificação do produto e nota de direitos autorais".
Para o magistrado, “a circunstância de o apelante não estar no seu local de comércio quando da atuação policial em nada interfere na solução do feito, para o que importa, isto sim, é que na Banca em questão, claro que por seus auspícios e iniciativa, estavam expostos à venda os CDs apreendidos". O relator ainda considerou que "o fato de muitas pessoas cometerem o mesmo tipo de infração, como é do conhecimento comum”, não legaliza a conduta.
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