quinta-feira, 3 de junho de 2010

LOJA DE DEPARTAMENTO DEVE INDENIZAR CLIENTE GAY POR DISCRIMINAÇÃO DURANTE VENDA...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a loja da rede Manlec a indenizar em R$ 4.650 um cliente homossexual que sofreu discriminação por parte do vendedor ao tentar comprar uma televisão no estabelecimento. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível.

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De acordo com informações do tribunal, o autor da ação relatou que, em junho de 2007, foi até o local a fim de adquirir uma televisão portátil para seu salão de beleza. Ao escolher o modelo, ouviu do vendedor que ele não lhe venderia aquele produto porque “dá problema e vocês gays são muito chatos, você vai voltar e devolver”.
Ainda assim, o consumidor insistiu na compra e levou a televisão, mas, ao chegar ao salão, percebeu que não era o modelo solicitado. Ele voltou à loja, pedindo a troca da mercadoria e o mesmo funcionário negou o procedimento, afirmando novamente: “Puxa, vocês gays são muito chatos”. Com isso, o autor da ação acabou concordando em receber o dinheiro de volta.
Em sua defesa, a Manlec sustentou que não houve discriminação ao cliente e ele teria distorcido os fatos ocorridos. Alegou que o vendedor apenas alertou o consumidor que o produto desejado era de mostruário e, por isso, vendidos a preços mais baratos. Quanto à venda da mercadoria errada, afirmou que se tratou de falha humana.
No entendimento do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso ao TJ, a versão do autor é verossímil e foi confirmada por testemunha que ouviu o uso de expressões de caráter preconceituoso em relação à orientação sexual do cliente.
Apontou ainda que os embaraços para concretizar a compra do televisor podem também ser interpretados como um atentado a dignidade do cliente, caracterizando o dano moral. Dessa forma, o magistrado manteve o valor da indenização fixado em primeira instância, corrigidos monetariamente a partir de 31 de setembro de 2009, e juros legais.

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