terça-feira, 22 de junho de 2010

PUC DEVERÁ PAGAR R$ 100 MIL À ESTUDANTE QUE FOI ESFAQUEADA EM FESTA NO CAMPUS...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais). A instituição deverá pagar R$ 100 mil a uma universitária que foi atacada no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos. A ex-estudante de história receberá o valor a título de danos morais. De acordo com o STJ, em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como “vinhada”, na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada pouco antes da meia noite no banheiro do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas. Depois do trauma, a vítima entrou na Justiça contra a PUC. A Pontifícia se defendeu afirmando que o “lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade”. O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas) acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o tribunal mineiro, ficou comprovada a negligência da universidade, que não forneceu segurança suficiente aos alunos. Como não havia iluminação adequada ou seguranças, de acordo com os autos, “não restam dúvidas acerca da previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora”. Inconformada com a condenação, a PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor. Mas o ministro Raul Araújo, relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. “O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela”, afirmou. Segundo ele, levando em consideração as circunstâncias do ataque, “a quantia fixada pelo TJ-MG não se distanciou dos padrões de razoabilidade”.

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