quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

COBRANÇA ILEGAL DE LUZ NÃO SERÁ RESSARCIDA...

FONTE: *** TRIBUNA DA BAHIA.

Os consumidores que pagaram cerca de R$ 7 bilhões a mais para as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009 não receberão o dinheiro de volta. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apesar de o próprio órgão ter reconhecido a existência de um erro na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários.
“Essa decisão foi uma infeliz surpresa para o consumidor”, afirmou Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades que exigia a devolução integral do que foi pago a mais pelos clientes das empresas de energia.
A decisão da Aneel foi divulgada no final da noite de terça-feira. Em breve nota, a diretoria do órgão regulador afirmou que a nova metodologia de cálculo do reajuste anual das tarifas, que passou a vigorar este ano corrigindo a falha identificada, não poderia retroagir.
“A aplicação retroativa não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores”, justificou a Aneel.
Para a representante do Idec, o argumento é falho. “O Código de Defesa do Consumidor é o amparo jurídico. Pelo código, a cobrança indevida resulta na devolução, em dobro, do valor cobrado”, afirmou Alves.
O parecer emitido pela Procuradoria Geral da Aneel, que respaldou a decisão, ressaltou ainda que os reajustes que resultaram em cobrança indevida dos consumidores foram “legais”, uma vez que as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida nos contratos de concessão.
“Não se trata de ser legal ou ilegal. A própria Aneel reconheceu que havia um equívoco e ela tinha que ser coerente”, rebateu a representante do Idec.
A discussão sobre a cobrança indevida na conta de luz teve início quando o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma distorção no mecanismo de cálculo dos reajustes anuais que garantiram para as distribuidoras um ga-nho de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano em cima dos consumidores.
A Aneel reconheceu o erro, reformulou o sistema de cálculo e incluiu a nova metodologia nos contratos com as empresas. O novo sistema, entretanto, só vale para os reajustes a partir de 2010.
A polêmica acabou sendo discutida por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso. Ainda assim, o relatório final - um documento com mais de 400 páginas aprovado em dezembro do ano passado - trouxe apenas uma recomendação para o ressarcimento dos consumidores de energia.
Na véspera da reunião da Aneel, o Idec enviou uma carta ao órgão exigindo, mais uma vez, que a devolução do dinheiro cobrado a mais fosse garantida aos consumidores.
O Idec ainda avalia a decisão tomada na véspera para definir o que poderá ser feito.
*** As informações são do Estado de S. Paulo.

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