FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Se você estivesse tomando uma xícara de café na Plaza de Cibeles, em Madri, seria fácil responder a essa pergunta. Sobre esse cafezinho incidiria 7% de imposto, devidamente destacado no documento fiscal.
Por outro lado, se essa mesma xícara de café fosse tomada em qualquer uma das cafeterias da Avenida Paulista, em São Paulo, essa pergunta ficaria sem resposta. Nem mesmo a cafeteria que lhe vendeu esse café saberia lhe responder! Isso é resultado do nosso tumultuado sistema tributário.
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Na União Europeia, como em outros países, sobre os produtos e serviços incide um único imposto, conhecido por IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto é calculado sobre o montante que é acrescido (agregado) em cada operação de comercialização de um produto. O cafeicultor, que vendeu os grãos de café à indústria de torrefação, por exemplo, pagará o IVA sobre essa venda.
A indústria de torrefação, por sua vez, ao vender esses grãos torrados, pagará o imposto apenas sobre a diferença entre o valor de compra dos insumos e o valor de venda do produto, ou seja, sobre o valor agregado. O mesmo cálculo será adotado pelo distribuidor e pela cafeteria.
Dessa forma, para saber exatamente o quanto de imposto incidiu ao longo da cadeia, basta multiplicar o valor da compra pela alíquota do imposto. No caso do café na Plaza de Cibeles, comprado por 2 euros, seria pago 0,14 euros de imposto, considerando toda a cadeia, desde o cafeicultor, conforme poderia ser comprovado pelo próprio cupom fiscal.
E no Brasil, encontraremos essa informação no documento fiscal de compra daquele nosso cafezinho? Não, e nem seria possível em vista do nosso sistema tributário. Em substituição ao IVA europeu, sobre nossos produtos poderão incidir diretamente quatro tributos: o ICMS, o IPI, o PIS/PASEP e a COFINS. E a complexidade não acaba apenas no número de tributos. A fórmula de cálculo de cada um deles segue regras bem específicas.
Em nosso país também temos um modelo de não cumulatividade, cujo objetivo é que a cada operação o imposto incida somente o valor que foi agregado, como ocorre na União Europeia. A forma de cálculo, no entanto, é bastante diferente. A cada operação o tributo incide novamente sobre o montante do produto, com a possibilidade de apropriação de crédito referente ao tributo pago na operação anterior.
Atrelado a isso, há inúmeras regras específicas, sendo que ao longo da cadeia pode haver benefícios fiscais ou tributação por pautas, com valores fixados a partir de valores médios de venda do produto. Também existem os regimes especiais, que interferem na forma padrão de cálculo, sem contar o Simples Nacional, que interfere na apropriação e transferência de créditos do tributo.
No caso do PIS/PASEP e da COFINS, ainda há diversas empresas que permanecem sujeitas à cumulatividade tributária, a qual, além de impossibilitar o aproveitamento de créditos, interfere nas alíquotas aplicáveis.
Enfim, ao longo da cadeia, até você consumir seu cafezinho, podem ter ocorrido diversas formas de tributação, que impossibilitam a qualquer um, até mesmo ao governo, saber o quanto de tributo incidiu sobre o produto consumido.
As próprias pesquisas que divulgam o montante de tributos por produto, por exemplo, precisam se socorrer a diversas considerações e ressalvas, ou então simular, a partir de dados estatísticos, o quanto por ventura seria devido de tributo.
Essa complexidade já nos mostra que uma reforma tributária, que ao menos simplificasse nosso modelo tributário e permitisse que soubéssemos o quanto de tributo é realmente pago em cada compra, já traria grandes benefícios à nossa economia. Seguir o modelo europeu seria uma boa iniciativa.
Enquanto isso, nem mesmo com Nota Fiscal Eletrônica conseguiremos saber quanto de tributo é pago em nosso simples cafezinho.
*** Fabio Rodrigues de Oliveira é contabilista, acadêmico em Direito pela FMU e consultor de tributos federais, direito societário, contabilidade e ICMS da FISCOSoft.
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