FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Por apresentar corante artificial não permitido em sua composição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do lote 300710 do produto Doce de Abóbora, marca Pingo Bom Doces Caseiros, sem data de fabricação, com validade de 120 dias, produzido por Almir Aparecido Gonçalves, de Piratininga (SP).
Por apresentar teores de aflatoxina totais acima do permitido na legislação sanitária, a Anvisa também determinou a interdição cautelar do Lote L.40 do produto Doce de Amendoim, marca Ribeirão, válido até maio deste ano, fabricado Ribergão Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., de Santa Adélia (SP).
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