segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

REFORMA POLÍTICA...

FONTE: Ivan de Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.
A tão reclamada, por tantos, reforma política foi novamente posta em lugar de destaque no debate. Nos últimos dias, muito se tem falado nela. O que não chega a ser uma garantia de que acontecerá em futuro próximo, pois há anos que a adoção de tal reforma é discutida e a nada se chegou.
O vice-presidente da República, Michel Temer, ex-presidente da Câmara dos Deputados e do PMDB, apresentou esta semana ao seu partido uma proposta de reforma político-eleitoral cujo ponto mais importante é a criação de um sistema apelidado de “distritão”.
Neste sistema, cada unidade da Federação (Estados, Distrito Federal) constituirá um distrito eleitoral e elegerá um certo número de deputados federais e estaduais, segundo critérios legalmente fixados.
Serão eleitos, em cada “distritão”, os candidatos mais votados, em ordem decrescente até o preenchimento do total do número de cadeiras a serem ocupadas na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Legislativa (caso do Distrito Federal). Isto ocorreria independentemente dos partidos a que estejam filiados e pelos quais concorram os candidatos.
O bom na proposta de Temer é que ela assegura o princípio do primado da maioria, isto é, elegem-se realmente os mais votados. No sistema atual, rotina elegerem-se parlamentares com votações muito inferiores às de outros candidatos que não conseguem conquistar os mandatos que buscam por causa da fórmula de cálculo adotada pelo legislador. Às vezes são eleitos deputados com votações irrelevantes, até ridículas.
Mas a proposta de Michel Temer sofre uma crítica que quase certamente irá inviabilizá-la. Ela quase acaba com os partidos. Ao contrário do que ocorre hoje, o candidato não dependeria em absolutamente nada da soma de votos de seu partido ou da coligação em que este esteja inserido.
Então, nesse ponto, os partidos perdem a função e este é um caminho para inverter a tendência, recente no Brasil e praticamente imposta por interpretações do TSE e STF, de reforçar o poder dos partidos.
Uma vez excluída a proposta apresentada por Temer, restam ainda três hipóteses de reforma político-eleitoral, sem contar a hipótese, que seria tolice desconsiderar, de permanência do atual sistema.
1. Voto em lista. Cada partido (ou coligação?) faria uma lista de candidatos e os eleitores votariam na lista, não em qualquer candidato individualmente. O número de votos obtidos por cada lista daria o número de cadeiras de cada partido. E elas seriam ocupadas pelos candidatos listados, começando pelo qu
e encabeça a lista e “descendo” até que todas as cadeiras obtidas pelo partido sejam preenchidas. Críticas fortes a este sistema: a) pelo menos nos primeiros tempos, haveria uma espécie de ditadura de fato das cúpulas partidárias e depois essa ditadura passaria a ser exercida pelos delegados à convenção; b) o eleitor, definitivamente, perderia o poder de escolher o indivíduo em quem votar para deputado (e, presumo, também para vereador).
2. Voto distrital. Um sistema majoritário de eleição de parlamentares que tem dado certo em vários países, entre eles Reino Unido e Estados Unidos, mas que não será aprovado no Brasil, em futuro previsível. Eleitos pelo sistema oposto, o proporcional, os deputados são refratários à extinção do sistema que os colocou lá e adoção de seu avesso.
3. O sistema misto, em que haverá distritos eleitorais, mas o voto proporcional coexistirá com isto. Cada unidade federada seria um “distritão” e metade de sua bancada seria eleita por esse “distritão”, segundo lista pré-ordenada pelo partido (ou coligação?). A outra metade da bancada seria eleita pelo voto proporcional, como hoje.
Esta última hipótese parece estar ganhando terreno – é que o PT é a favor da lista, o PSDB é a favor do voto distrital, e o PMDB pode, talvez, arrastar PT e PSDB para o sistema híbrido dessa terceira hipótese.

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