FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A recente revelação do caso ocorrido em junho de 2009 em Parelheiros no 25º DP, no qual uma escrivã foi despida sob a alegação de que haveria necessidade de se completar a busca pessoal para sua prisão em flagrante, demonstra o total despreparo que nossa Polícia vivencia.
A par de uma série de questões jurídicas, penais, por exemplo, o tipo de crime praticado – a mídia divulgou corrupção passiva (CP, artigo 317) e prevaricação (CP, artigo 319) –, ou processuais penais, por exemplo, o tema da prisão em flagrante, ficou evidente que policiais os mais graduados não conhecem a atividade que desempenham. Aliás, não conhecem a importância de sua função social nem sequer sua nobreza, além de ignorar noções básicas de cidadania e civilidade.
LEIA MAIS: OPINIÃO: E o Oscar vai para... Parelheiros
O vídeo exibido somente dois anos depois do ocorrido – efetuado pelos próprios policiais que trabalharam na prisão, pasmem! – é execrável, repugnante, ascoso, sórdido e ignóbil.
Assistir a cenas de uma mulher ser vilipendiada em sua dignidade íntima, numa afronta acintosa e descabida à sua feminilidade e sexualidade é algo que choca o mais frio dos espíritos. Os gritos, a vergonha, o desespero podem ser sentidos a cada momento em que a odiosa violência ganha corpo e se traduz em sua forma final monstruosa, na qual a mulher, algemada, jogada ao chão, já sem forças para defender-se, é violentada em seu pudor, por um homem, que lhe arranca as roupas e vestes íntimas, deixando-a nua, exposta em sua mais resguardada intimidade.
Sem nenhuma outra alternativa, indefesa e prostrada ao solo, percebendo como o condenado à morte o momento final, ela suplica, num último gesto para defender seu decoro, que as filmagens sejam encerradas.
A sensação final de asco e revolta provocada aos sentimentos é superior a muitos filmes elaborados por competentes diretores, destinados especificamente a tal fim. Mas, infelizmente, não era arte, era a realidade. A nossa realidade! Que tristeza!
LEIA MAIS COLUNAS DE JOÃO IBAIXE JR.: Hermenêutica e concretização da norma Monitoramento eletrônico: menos presos em presídios?
POLICIAIS – e não se fale só da Polícia Civil, porque há outros exemplos do mesmo nível em outras corporações – despreparados para cumprir a lei. Policiais que privilegiam o evento, o cenário, o roteiro e desprezam a lei penal, a Constituição, os princípios internacionais e o próprio conceito de ser humano. Para que filmar a prisão? Para servir de prova? Para que uma busca daquela ordem? Para que “espetaculizar” o nobre trabalho policial transformando-o numa bizarra atração circense? Para que?
O Delegado de Polícia é a interface entre o universo jurídico e o universo operacional da polícia para combate à criminalidade. É missão nobre e única, pois a figura do Delegado, como em nossa configuração constitucional, praticamente não existe em outros países. O Delgado seria um juiz de instrução inicial, que ainda tem a faculdade de realizar as diligências, garantindo a legalidade em todos os termos das operações policiais. Deveria ser, pelo menos (sonhar não faz mal a ninguém). Que desilusão ver um Delegado tomar a frente numa diligência nauseabunda como essa!
E as supostas justificativas então? “Foi energia necessária prevista em lei”; “a lei determina a busca pessoal” (esta ainda com citações de artigos do Código de Processo Penal); “não houve excesso porque há necessidade de se comprovar materialidade”. E os atores? Delegados de Polícia da Corregedoria; policias civis; uma policial feminina; uma guarda municipal feminina; o Delegado Titular da Delegacia (pelo amor de Deus, por que não agiu, pelo menos como homem?
O medo tomou conta de si?); a Diretora (mulher!) da Corregedoria; e os promotores que à época analisaram a denúncia de abuso. Ninguém achou que aquilo era grave afronta contra a mulher. Serão estas as mesmas pessoas que irão no futuro falar em defesa dos direitos da mulher e da dignidade feminina?
Tudo isso para quê? Uma prisão? Bastava pemanecer na sala o Delegado coordenador da operação, as duas policiais e duas testemunhas mulheres que se fizessem presente na Delegacia ou arredores. A suspeita seria colocada de frente à parede, o Delegado permaneceria às suas costas, numa distância razoável dentro da sala, as policiais femininas fariam a revista na parte da frente do corpo da suspeita, sob os olhos das duas testemunhas mulheres. A prova seria obtida, porque o dinheiro seria recolhido das vestes íntimas da suspeita (se estivesse realmente lá).
De tudo se lavraria um auto de busca pessoal, a prisão seria perfeita e a suspeita não seria violada.
Como eu disse acima, sonhar não faz mal a ninguém. Porém, agora só nos resta o pesadelo: aquele de ver a figura feminina, representada por essa escrivã, ser abusada pelas mãos brutas de uma masculinidade indefinida, que se esconde atrás da burocracia.
Siga Última Instância no Twitter
*** João Ibaixe Jr é professor, escritor e advogado criminalista. Especialista em Direito Penal, pós-graduado em Filosofia e mestre em Filosofia do Direito. Foi delegado de Polícia e coordenador da Assessoria Jurídica da FEBEM. Atualmente é membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, coordenador do Grupo de Estudos em Direito, Análise, Informação e Sistemas no programa de pós-graduação da PUC-SP e professor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. É também editor do blog Por dentro da lei: um espaço para construção da consciência de cidadania.
Pessoal, por favor, isso é verdade: A acusação contra essa moça foi FORJADA. Além dela ter sido acusada injustamente, ela foi humilhada, torturada, ficou presa por um crime que não cometeu, foi expulsa da polícia e ainda está sendo cruxificada por um monte de gente desinformada... Leiam o blog do jornalista Fábio Pannunzio e SAIBAM A VERDADE!!!!
ResponderExcluir