A Justiça condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais a um homem que ficou preso provisoriamente por 11 anos e, por fim, foi absolvido das acusações. O Estado ainda pode recorrer da sentença.
“Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza Simone Lopes da Costa na sentença.
A decisão de primeira instância reconhece que o Poder Público deixou o homem encarcerado por mais tempo do que o necessário. A juíza, no entanto, admitiu que o mandado de prisão foi ordenado dentro da legalidade — já que o homem respondia pelo crime de homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio.
No pedido, o ex-detento afirmou que, com o cárcere, ele foi privado de acompanhar o crescimento de seu filho. Como foi transferido diversas vezes — mais de 20 —, ele também ficou inviabilizado de receber visitas de seus familiares. O homem ainda relata que passou e sobreviveu a diversas rebeliões.
Para a juíza, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao deixar o rapaz preso por tanto tempo sem concluir o seu julgamento.
“De fato, houve acontecimentos extraordinários”, admite a juíza, ao citar o desaforamento, a anulação do julgamento e realização de um novo. Mas afirma: “nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional”.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal ocorreu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. Disse ainda que a ação teve vários incidentes processuais que justificam a demora.
Número do processo: 03236938320108190001
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