segunda-feira, 30 de julho de 2012

VEJA COMO DENUNCIAR MALTRATOS A IDOSOS...


FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Aquele simpático vizinho idoso, que viu você crescer ou acompanhou o crescimento de seus filhos, deixou de ser visto há alguns dias, na janela de casa, na rua ou cuidando dos afazeres domésticos?

Caso ele não esteja doente ou tenha se ausentado de casa, poderá estar sendo privado de liberdade, em cárcere privado, ou maltratado por cuidadores e até mesmo por familiares.

Esses agressores são cada vez mais citados nas ocorrências registradas pela Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), criada em 31 de julho de 2006.

Na semana em que completa seis anos de funcionamento, a Deati, instalada na rua do Salete, Barris, lança a campanha “Vizinhança Solidária”, destinada a incentivar a comunidade a denunciar, através do Serviço Disque Denúncia (3235-0000), qualquer transgressão ao Estatuto do Idoso, em especial no que se refere a maus tratos contra cidadãos acima de 60 anos.

“Apenas 16% dos atos de violência contra idosos são registrados na delegacia”, informou a delegada Susy Ane Brandão, titular da Deati, destacando a importância de os vizinhos se solidarizarem com as vítimas, denunciando os autores à polícia.

Ameaça, lesão corporal, estelionato, apropriação de cartões bancários e uso indevido dos benefícios de pensão ou aposentadoria estão entre as ocorrências mais encaminhadas à Deati. Nesses seis anos foram ali registrados um total de 16 mil ocorrências delituosas.

Segundo a delegada titular, todas as denúncias, feitas através do telefone 3235-0000, serão averiguadas pela equipe do Serviço de Investigação nos locais indicados. Constatado algum crime contra o idoso, instaura-se inquérito policial ou lavra-se termo circunstanciado, posteriormente enviado à Justiça Criminal.

O cidadão poderá obter informações sobre o resultado da denúncia encaminhada, procurando o cartório da Deati ou por meio do telefone 3117-6086. Maltratar pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é crime previsto no Estatuto do Idoso e a punição pode variar de dois meses a 12 anos de prisão

PREVENÇÃO.
A pessoa idosa, mesmo aquela que mantém autonomia, deve se prevenir contra golpistas, adotando os seguintes cuidados: não se dirigir ao banco sozinha, levar sempre alguém de confiança, não aceitar ajuda de estranhos e, ao digitar a senha, proteger o teclado com o corpo.

Também é recomendável usar os caixas eletrônicos instalados na parte interna do banco ou em lugares de intenso movimento e não guardar o número da senha junto ao cartão. Outra “dica” é ler com bastante atenção antes de assinar qualquer documento.

Ao fazer saques bancários, o idoso deve contar o dinheiro no interior da agência, de preferência junto ao caixa. Deve também recusar bebidas de qualquer natureza ou alimentos oferecidos por pessoas estranhas. Esses cuidados deverão ser redobrados nos dias de pagamentos dos benefícios.

“A polícia está atenta a qualquer tipo de ocorrência envolvendo o idoso, não só na esfera familiar, como na rua, em bancos, transporte coletivo e outros locais públicos”, salienta a delegada titular Susy Anne Brandão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário