quarta-feira, 2 de junho de 2010

AS CANTINAS ESCOLARES...

FONTE: Ivan de Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.

Não existem na Assembleia Legislativa somente os projetos de lei enviados pelo Poder Executivo e, raramente, pelo Poder Judiciário. Os deputados estaduais têm, em seu conjunto, uma produção impressionante do que eles chamam, genericamente, de “proposições”.
As “proposições” vão desde propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de lei ordinária (nem sempre as leis propostas são ordinárias, embora isso não seja raro), projetos de resolução, moções de aplauso, de pesar, de congratulações, e uma coisa chamada “indicação”.
A indicação é um tipo de iniciativa parlamentar que merece um parágrafo próprio. Geralmente tal iniciativa acaba no início mesmo. Ela consiste em documento que o deputado protocola na Secretaria Geral da Mesa e que faz uma recomendação ou sugestão a alguma autoridade, mas às vezes o deputado ou deputada estadual “viaja na maionese”, como disse Ciro Gomes, referindo-se a Lula.
Às vezes o deputado viaja na maionese e se dana a protocolar documentos com enfáticas recomendações ao presidente da República, ministros e outras autoridades federais, sendo irrelevante a possibilidade de que, ao chegar no destino, os documentos sejam lidos pelos destinatários.
Também há “indicações” dirigidas a pessoas ou entidades jurídicas que não estão na esfera pública. Impressiona, por exemplo, que um deputado protocole “indicação” recomendando ao governador que destine uma viatura policial para determinada cidade ou povoado, bem como à OI para que instale um posto telefônico ou, se não der, até um orelhão numa comunidade rural.
Um projeto de lei devastador é do deputado J. Carlos, do PT. Ele argumenta que 40 por cento da população brasileira é obesa e, desses 40 por cento, 15 por cento são contingente infantil. “Se essa situação não for contornada, o número de obesos continuará aumentando, podendo atingir 70 milhões de pessoas”.
Daí que ele traça regras detalhadas para proibição das cantinas escolares, em todo o estado da Bahia, venderem produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão e outros males. Alimentos ou bebidas de alto teor de gorduras e açucares ou que contenham substâncias químicas sintéticas ou naturais inconvenientes para a saúde. Exemplos: balas, pirulitos e gomas de mascar, chocolates, doces à base de goma, caramelos, refrigerantes, sucos artificiais, refrescos à base de pó industrializado, salgadinhos industrializados, biscoitos recheados, salgados e doces, fritos, pipocas industrializadas.
É tudo que as cantinas escolares têm, tudo que os alunos gostam de consumir e boa parte do que não se deve comer. O deputado, que se tiver êxito vai fechar as cantinas, esqueceu de providenciar sua substituição pela inclusão, no currículo escolar, de aulas de jejum e de reeducação alimentar.

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