FONTE: Fernanda chagas, TRIBUNA DA BAHIA.
Um em cada dez deputados federais teria sido reprovado por faltas se estivesse frequentando uma escola em vez de a Câmara dos Deputados. A confirmação é do site Transparência Brasil, com base em informações no projeto Excelências, que reúne dados sobre mais de dois mil parlamentares das principais Casas Legislativas do país. Nesta nova análise é possível afirmar que 55 deputados faltaram a mais de 25% das sessões plenárias que ocorreram entre fevereiro de 2007 e maio de 2010. Cinco representantes baianos integram essa lista.
De acordo com o levantamento, o democrata Fernando de Fabinho teria faltado a 224 das 590 sessões, o que equivale a um total de 38% de faltas. Dessas, 176 foram justificadas. Ele vem seguido de Severiano Alves (PMDB), com 30% de ausência e 150 justificativas. O deputado Geddel Vieira Lima, no período em que esteve fora do Ministério da Integração Nacional, contabilizou 28% das 53 sessões que participou, tendo justificado a ausência em dez delas.
Já o progressista Mário Negromonte não compareceu a 27%, do total de 590, tendo justificado a falta em 143. E para fechar, Marcos Medrado, do PDT, aparece com 27%, das 590 sessões, com 157 justificadas. Contudo, quando o assunto é ausência geral no Congresso, a Bahia aparece como a terceira bancada menos presente. Os 39 deputados baianos figuram a lista dos faltosos.
Considerando-se apenas os seis estados com representação superior a 5% da Casa (mais de 25 deputados), Minas Gerais tem a bancada menos presente: nove de seus 53 deputados (17%) faltaram a pelo menos 25% das sessões plenárias. Em segundo e terceiro lugares aparecem Rio Grande do Sul (16%) e Bahia (13%), seguidos por Rio de Janeiro (11%), Paraná (10%) e São Paulo (9%). Esses seis estados agregam 269 parlamentares, mais de metade da Casa.
DEM LIDERA RANKING.
Entre os partidos de maior representatividade (bancada com mais de 50 deputados federais), o DEM reúne os mais ausentes: 14% de seus parlamentares faltaram a mais de um quarto das plenárias. Em seguida vêm PSDB (12%), PMDB (10%) e PT (3%). No cenário local, em se tratando das siglas, o DEM também lidera ranking. Todos os nove parlamentares eleitos pela legenda se enquadram, a começar por Fernando de Fabinho, conforme foi citado acima. Assim como no DEM, no PT , PMDB, PSDB, PDT, PR, PV e PP, nenhum deputado escapa. Todos já faltaram algumas inúmeras vezes às sessões
No âmbito do PCdoB, tanto Alice Portugal como Daniel Almeida estão no rol dos ausentes. E nessa relação, nem mesmo partidos naninos, como PHS (representado pelo deputado Uldorico Pinto) ficam de fora.
Vale ressaltar que o Artigo 55 da Constituição Federal estabelece que o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões deliberativas fica passível de perder o seu mandato. Na prática, porém, esse dispositivo só foi aplicado de maneira rigorosa em duas ocasiões, ambas em 1989, quando os deputados Felipe Cheidde, de São Paulo, e Mário Bouchardet, de Minas Gerais, foram cassados por faltas. Depois disso, o expediente de encontrar justificativas para as ausências tem garantido aos parlamentares a manutenção dos seus mandatos.
O levantamento referente ao ano passado destacou que um grupo de 41 deputados mais faltosos estiveram ausentes em 33% (um terço) das sessões a que deveriam ter comparecido. Apenas esse grupo totalizou 1.860 faltas justificadas (40,7%) e 120 não justificadas (1.980 faltas ao todo, sem qualquer explicação), entre 2.576 registros de presença. Maiores informações através do site: www..transparencia.org.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANUNCIA EXTINÇÃO DO IPRAJ NO D.O.
A Presidência do Tribunal de Justiça comunicou ontem à comunidade jurídica da Bahia a publicação da Lei 11.918, no Diário Oficial do Estado, que extingue o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia vinculada ao TJ baiano, criada pela Lei Estadual 4.384, de 6 de dezembro de 1984. Com a extinção, a representação judicial do Judiciário será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual, mas sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto.
Um em cada dez deputados federais teria sido reprovado por faltas se estivesse frequentando uma escola em vez de a Câmara dos Deputados. A confirmação é do site Transparência Brasil, com base em informações no projeto Excelências, que reúne dados sobre mais de dois mil parlamentares das principais Casas Legislativas do país. Nesta nova análise é possível afirmar que 55 deputados faltaram a mais de 25% das sessões plenárias que ocorreram entre fevereiro de 2007 e maio de 2010. Cinco representantes baianos integram essa lista.
De acordo com o levantamento, o democrata Fernando de Fabinho teria faltado a 224 das 590 sessões, o que equivale a um total de 38% de faltas. Dessas, 176 foram justificadas. Ele vem seguido de Severiano Alves (PMDB), com 30% de ausência e 150 justificativas. O deputado Geddel Vieira Lima, no período em que esteve fora do Ministério da Integração Nacional, contabilizou 28% das 53 sessões que participou, tendo justificado a ausência em dez delas.
Já o progressista Mário Negromonte não compareceu a 27%, do total de 590, tendo justificado a falta em 143. E para fechar, Marcos Medrado, do PDT, aparece com 27%, das 590 sessões, com 157 justificadas. Contudo, quando o assunto é ausência geral no Congresso, a Bahia aparece como a terceira bancada menos presente. Os 39 deputados baianos figuram a lista dos faltosos.
Considerando-se apenas os seis estados com representação superior a 5% da Casa (mais de 25 deputados), Minas Gerais tem a bancada menos presente: nove de seus 53 deputados (17%) faltaram a pelo menos 25% das sessões plenárias. Em segundo e terceiro lugares aparecem Rio Grande do Sul (16%) e Bahia (13%), seguidos por Rio de Janeiro (11%), Paraná (10%) e São Paulo (9%). Esses seis estados agregam 269 parlamentares, mais de metade da Casa.
DEM LIDERA RANKING.
Entre os partidos de maior representatividade (bancada com mais de 50 deputados federais), o DEM reúne os mais ausentes: 14% de seus parlamentares faltaram a mais de um quarto das plenárias. Em seguida vêm PSDB (12%), PMDB (10%) e PT (3%). No cenário local, em se tratando das siglas, o DEM também lidera ranking. Todos os nove parlamentares eleitos pela legenda se enquadram, a começar por Fernando de Fabinho, conforme foi citado acima. Assim como no DEM, no PT , PMDB, PSDB, PDT, PR, PV e PP, nenhum deputado escapa. Todos já faltaram algumas inúmeras vezes às sessões
No âmbito do PCdoB, tanto Alice Portugal como Daniel Almeida estão no rol dos ausentes. E nessa relação, nem mesmo partidos naninos, como PHS (representado pelo deputado Uldorico Pinto) ficam de fora.
Vale ressaltar que o Artigo 55 da Constituição Federal estabelece que o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões deliberativas fica passível de perder o seu mandato. Na prática, porém, esse dispositivo só foi aplicado de maneira rigorosa em duas ocasiões, ambas em 1989, quando os deputados Felipe Cheidde, de São Paulo, e Mário Bouchardet, de Minas Gerais, foram cassados por faltas. Depois disso, o expediente de encontrar justificativas para as ausências tem garantido aos parlamentares a manutenção dos seus mandatos.
O levantamento referente ao ano passado destacou que um grupo de 41 deputados mais faltosos estiveram ausentes em 33% (um terço) das sessões a que deveriam ter comparecido. Apenas esse grupo totalizou 1.860 faltas justificadas (40,7%) e 120 não justificadas (1.980 faltas ao todo, sem qualquer explicação), entre 2.576 registros de presença. Maiores informações através do site: www..transparencia.org.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANUNCIA EXTINÇÃO DO IPRAJ NO D.O.
A Presidência do Tribunal de Justiça comunicou ontem à comunidade jurídica da Bahia a publicação da Lei 11.918, no Diário Oficial do Estado, que extingue o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia vinculada ao TJ baiano, criada pela Lei Estadual 4.384, de 6 de dezembro de 1984. Com a extinção, a representação judicial do Judiciário será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual, mas sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto.
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