sexta-feira, 18 de junho de 2010

BANCADA BAIANA NO TOPO DOS FALTOSOS...

FONTE: Fernanda chagas, TRIBUNA DA BAHIA.

Um em cada dez deputados federais teria sido reprovado por faltas se estivesse frequentando uma escola em vez de a Câmara dos Deputados. A confirmação é do site Transparência Brasil, com base em informações no projeto Excelências, que reúne dados sobre mais de dois mil parlamentares das principais Casas Legislativas do país. Nesta nova análise é possível afirmar que 55 deputados faltaram a mais de 25% das sessões plenárias que ocorreram entre fevereiro de 2007 e maio de 2010. Cinco representantes baianos integram essa lista.
De acordo com o levantamento, o democrata Fernando de Fabinho teria faltado a 224 das 590 sessões, o que equivale a um total de 38% de faltas. Dessas, 176 foram justificadas. Ele vem seguido de Severiano Alves (PMDB), com 30% de ausência e 150 justificativas. O deputado Geddel Vieira Lima, no período em que esteve fora do Ministério da Integração Nacional, contabilizou 28% das 53 sessões que participou, tendo justificado a ausência em dez delas.
Já o progressista Mário Negromonte não compareceu a 27%, do total de 590, tendo justificado a falta em 143. E para fechar, Marcos Medrado, do PDT, aparece com 27%, das 590 sessões, com 157 justificadas. Contudo, quando o assunto é ausência geral no Congresso, a Bahia aparece como a terceira bancada menos presente. Os 39 deputados baianos figuram a lista dos faltosos.
Considerando-se apenas os seis estados com representação superior a 5% da Casa (mais de 25 deputados), Minas Gerais tem a bancada menos presente: nove de seus 53 deputados (17%) faltaram a pelo menos 25% das sessões plenárias. Em segundo e terceiro lugares aparecem Rio Grande do Sul (16%) e Bahia (13%), seguidos por Rio de Janeiro (11%), Paraná (10%) e São Paulo (9%). Esses seis estados agregam 269 parlamentares, mais de metade da Casa.
DEM LIDERA RANKING.
Entre os partidos de maior representatividade (bancada com mais de 50 deputados federais), o DEM reúne os mais ausentes: 14% de seus parlamentares faltaram a mais de um quarto das plenárias. Em seguida vêm PSDB (12%), PMDB (10%) e PT (3%). No cenário local, em se tratando das siglas, o DEM também lidera ranking. Todos os nove parlamentares eleitos pela legenda se enquadram, a começar por Fernando de Fabinho, conforme foi citado acima. Assim como no DEM, no PT , PMDB, PSDB, PDT, PR, PV e PP, nenhum deputado escapa. Todos já faltaram algumas inúmeras vezes às sessões
No âmbito do PCdoB, tanto Alice Portugal como Daniel Almeida estão no rol dos ausentes. E nessa relação, nem mesmo partidos naninos, como PHS (representado pelo deputado Uldorico Pinto) ficam de fora.
Vale ressaltar que o Artigo 55 da Constituição Federal estabelece que o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões deliberativas fica passível de perder o seu mandato. Na prática, porém, esse dispositivo só foi aplicado de maneira rigorosa em duas ocasiões, ambas em 1989, quando os deputados Felipe Cheidde, de São Paulo, e Mário Bouchardet, de Minas Gerais, foram cassados por faltas. Depois disso, o expediente de encontrar justificativas para as ausências tem garantido aos parlamentares a manutenção dos seus mandatos.
O levantamento referente ao ano passado destacou que um grupo de 41 deputados mais faltosos estiveram ausentes em 33% (um terço) das sessões a que deveriam ter comparecido. Apenas esse grupo totalizou 1.860 faltas justificadas (40,7%) e 120 não justificadas (1.980 faltas ao todo, sem qualquer explicação), entre 2.576 registros de presença. Maiores informações através do site: www..transparencia.org.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANUNCIA EXTINÇÃO DO IPRAJ NO D.O.
A Presidência do Tribunal de Justiça comunicou ontem à comunidade jurídica da Bahia a publicação da Lei 11.918, no Diário Oficial do Estado, que extingue o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia vinculada ao TJ baiano, criada pela Lei Estadual 4.384, de 6 de dezembro de 1984. Com a extinção, a representação judicial do Judiciário será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual, mas sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário