sexta-feira, 18 de junho de 2010

EX-PREFEITO DE ITAMARAJU É CONDENADO PELO TCM...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago, em razão da contratação de serviços laboratoriais sem licitação no valor de aproximadamente R$ 300 mil.
O relator responsável pelo processo determinou aplicação de multa ao gestor, no valor de cinco mil reais, e representação ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências na justiça.
Segundo a denuncia, o ex-gestor municipal não comprovou a legalidade da contratação dos serviços com exames laboratoriais no montante de R$ 318.169,45, referentes aos meses de março a dezembro de 2008, junto às empresas Laboratório de Análises e Pesquisa e Jonely Márcia Engelhardt Marim & Cia Ltda..
O ex-prefeito teria fracionado as despesas a fim de burlar a obrigatoriedade da realização de licitações. Ainda assim, não foram identificadas as certidões negativas do INSS e FGTS nos documentos de despesas mensais, ausência de comprovação da despesa nos processos de pagamento, e classificação irregular da despesa nos processos de pagamento, pois as despesas pertenciam ao exercício anterior.
O ex-prefeito solicitou prazo maior para defesa, em função de estar respondendo a outras seis acusações, mas não conseguiu convencer o Tribunal sobre a sua inocência. Dilson Santiago ainda pode recorrer da decisão judicial.

Um comentário:

  1. Acredito que as informações postas neste blog são de total inverdade, calúnia e difamação quanto a afirmação da não apresentação das notas e/ou documentos pelos laboratórios que prestam servços de exames laboratoriais nesta cidade de Itamaraju. Todas a notas fiscais e documentos exigidos por lei foram apresentados a Prefeitura assim como os documentos aqui alegados (INSS, FGTS, COFINS, E tantos outros) os q/ se fizeram necessários para o processo de licitação que infelizmente foram engavetados colocando as empresas prestadoras em situação de mendicância quanto aos pagamentos devidos e não cumpridos por parte do Município frente aos serviços já prestados. Portanto é necessário que ao blogar tenha responsabilidade de buscar informações fidedignas e materiais sobre este tema ou qualquer outro.Cabe denúncia ou queixa crime aqui.

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