segunda-feira, 21 de junho de 2010

USUÁRIOS DO VELOX DEVERÃO TER DIREITO A CANCELAMENTO ISENTO DE MULTAS...

FONTE: Thiago Pereira, TRIBUNA DA BAHIA.

O cancelamento do serviço de acesso à internet em banda larga “Oi Velox” deve ficar mais simples. O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Aurisvaldo Sampaio ingressou com uma ação civil pública para impedir que os usuários do sistema paguem multa em caso de cancelamento do serviço.
No documento, o promotor requisita que a Telemar Norte Leste S/A seja, em caráter liminar, obrigada a se abster de cobrar qualquer espécie de valor do consumidor que solicite cancelamento ou migração para plano inferior ao contratado para acesso à internet. Segundo o promotor, o consumidor não pode ser obrigado a se manter vinculado a um serviço pelo qual não tenha mais interesse.
De acordo com Aurisvaldo Sampaio, a Telemar está exigindo dos clientes do “Oi Velox” um prazo mínimo de permanência de 12 meses no serviço. Caso o usuário decida rescindir o contrato ou migrar para um plano inferior ele é obrigado a pagar multa de R$300,00. A própria Telemar admite que estipula cláusula de fidelidade para que o consumidor do pacote promocional permaneça um tempo mínimo vinculado à empresa, informa o representante do Ministério Público estadual, esclarecendo que, mesmo a empresa resistindo em admitir tratar-se de multa, a natureza jurídica dessa cobrança não é outra.
Para o promotor, a conduta da Telemar é abusiva e, por isso, deve ser combatida. A empresa tenta impor o fornecimento de um serviço que pode não mais ser atrativo para o consumidor, extinguido sua liberdade de escolher o que lhe for mais conveniente, assinalou o promotor, destacando que o consumidor que adere ao contrato fica obrigado a optar por duas alternativas: manter um serviço que já não lhe interessa ou pagar multa para rescindir o contrato, “sendo ambas desfavoráveis”.
Na ação, o promotor solicitou que, quando julgada a ação, seja declarada nula a cláusula que prevê que o cliente fica obrigado a ressarcir a contratada no valor de R$ 300,00 caso solicite cancelamento ou migração para plano de serviço inferior; seja determinada à Telemar que ela se abstenha de cobrar qualquer valor em decorrência do pedido de rescisão contratual ou migração para plano inferior do “Oi Velox” ou qualquer outra denominação que este venha a receber; que se abstenha de inserir cláusula que preveja pagamento de qualquer valor em decorrência de pedido de rescisão contratual ou migração para plano inferior ou período mínimo para o consumidor permanecer vinculado ao pacote contratado; e que a Telemar seja obrigada a devolver em dobro, a cada consumidor, a importância que ele foi obrigado a pagar em decorrência de ter cancelado o “Oi Velox” ou migrado para plano inferior.

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