segunda-feira, 14 de março de 2011

ELEITORES FALTOSOS TÊM ATÉ 14 DE ABRIL PARA SE REGULARIZAR...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

O cidadão que não justificar a ausência às últimas três eleições poderá ter o título cancelado. Na Bahia, 2.579 eleitores se regularizaram até o momento dos 109.126 baianos que faltaram às últimas três eleições e não justificaram sua ausência, 2,3% (2.579 eleitores) procuraram os postos da Justiça Eleitoral, até o momento, para se regularizar.
O prazo final para que isto seja feito sem que o cidadão incorra no risco de ter o título cancelado termina em 14 de abril, conforme Resolução nº 23.334, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em todo o país, são 1.472.834 eleitores irregulares por não terem justificado a ausência nos últimos três pleitos. Destes, até o momento, 24.747 (1,6%) procuraram os cartórios eleitorais. O dado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desde a semana passada veicula para todo o país campanha para lembrar aos faltosos a necessidade de sanarem a pendência.
Caso o documento seja cancelado o eleitor poderá, dentre outras limitações, ficar impedido de emitir passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público ou participar de concorrência pública ou administrativa.
O eleitor irregular pode ainda ser impedido de receber determinados empréstimos ou de ser investido e nomeado em concurso público.
PROCEDIMENTO.
Quem ainda não justificou estas ausências deve comparecer pessoalmente ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, portando o título de eleitor ou outro documento original, oficial e com foto.
A multa a ser paga será de R$9 (R$3 por cada ausência), mas quem não tiver condições financeiras pode ser isentado do custo. Para isto basta comunicar no ato da regularização.
Para se certificar da situação do título, os eleitores devem acessar o site do TSE.

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